Contrato de Sociedade N.º 34/2007 de 28 de Fevereiro

EMPRESAS

Contrato de Sociedade n.º 34/2007 de 28 de Fevereiro de 2007

OCIDENTALMAIS - EMPRESA PÚBLICA MUNICIPAL DE GESTÃO E EQUIPAMENTOS ECONÓMICOS, CULTURAIS,

DESPORTIVOS, E DE LAZER, EM

Para os devidos efeitos se anuncia que, em cumprimento do deliberado pela Câmara Municipal das Lajes das Flores, na sua reunião de 13 de Novembro de 2006 e aprovado pela assembleia municipal do mesmo município, na sua sessão extraordinária de 27 de Novembro de 2006, foi constituída a Empresa Pública Municipal OCIDENTALMAIS - EMPRESA PÚBLICA MUNICIPAL DE GESTÃO E EQUIPAMENTOS ECONÓMICOS, CULTURAIS, DESPORTIVOS, E DE LAZER, EM, cuja escritura de constituição e estatutos, a seguir se publicam:

Aos 19 dias do mês de Dezembro de 2006, nesta Vila e Município das Lajes das Flores, no edifício dos Paços do Concelho, perante mim, Eugénia Maria Ávila de Almeida Lima, chefe de secção e notária privativa da mesma, compareceu como outorgante:

  1. João António Vieira Lourenço, casado, residente na Rua do Divino Espírito Santo, freguesia e Município de Lajes das Flores, o qual outorga na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Lajes das Flores, em nome e representação do Município de Lajes das Flores, pessoa colectiva de direito público n.º 512074836, de acordo com as disposições do artigo 68.º/1.º, alínea a) da lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro.

É o outorgante o próprio cuja identidade e qualidade reconheço por ser tudo do meu conhecimento pessoal.

E por ele foi dito:

Que em cumprimento do deliberado pela mencionada Câmara, na reunião de 13 de Novembro de 2006 e pela assembleia municipal, na sua sessão extraordinária de 27 de Novembro de 2006, e nos precisos termos de tais deliberações, pela presente escritura é constituída, ao abrigo do artigo 4.º - n.º 1, alínea a) da lei n.º 58/98, de 18 de Agosto de 2006, uma Empresa Municipal que se denomina OCIDENTALMAIS - EMPRESA PÚBLICA MUNICIPAL DE GESTÃO E EQUIPAMENTOS ECONÓMICOS, CULTURAIS, DESPORTIVOS, E DE LAZER, EM, com sede na Avenida do Emigrante, 4, freguesia e Município de Lajes das Flores, pessoa colectiva n.º 512099081, com o capital social de 30.000,00 Euros, totalmente realizado em dinheiro, e que tem por objecto social, o desenvolvimento, implementação, construção, gestão e exploração das áreas de desenvolvimento urbano prioritárias; a requalificação urbana e ambiental, a construção e gestão de habitação social, a construção de vias municipais, a construção, gestão, e exploração de equipamentos desportivos, turísticos, culturais e de lazer, bem como o desenvolvimento e gestão das actividades conexas.

Que a empresa fica a reger-se pelas cláusulas constantes do documento complementar elaborado nos termos do n.º 2 do artigo 64.º do código do Notariado, o qual fica a fazer parte integrante desta escritura e rubricado e assinado pelo outorgante e por mim.

Notária privativa, cujo conteúdo o outorgante declarou conhecer perfeitamente, pelo que dispensou a sua leitura.

Assim disse.

Foi exibido:

Certificado de admissibilidade emitido pelo registo nacional de pessoas colectivas em 8 de Novembro de 2006.

Cartão provisório de identificação de pessoa colectiva e entidade equiparada n.º P512099081.

Guia do depósito do capital social, efectuado na Caixa Geral de Depósitos, Agência das Lajes das Flores, nesta data.

Esta escritura foi lida em voz alta e feita a explicação do seu conteúdo e efeitos na presença simultânea de todos os intervenientes.

João António Vieira Lourenço. - A Notária, Eugénia Maria Ávila de Almeida Lima.

Estatutos

CAPÍTULO I

Disposições fundamentais

SECÇÃO I

Denominação, natureza, sede e duração

Artigo 1.º

Denominação e natureza

1 - A OCIDENTALMAIS - EMPRESA PÚBLICA MUNICIPAL DE GESTÃO E EQUIPAMENTOS ECONÓMICOS, CULTURAIS, DESPORTIVOS, E DE LAZER, EM, abreviadamente designada por OCIDENTALMAIS - EM, é uma empresa pública de âmbito municipal que goza de personalidade jurídica e é dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.

2 - A Câmara Municipal de Lajes das Flores exerce em relação à OCIDENTALMAIS - EM, os poderes previstos na lei n.º 58/98, de 18 de Agosto e nos presentes estatutos.

3 - A capacidade jurídica da OCIDENTALMAIS - EM abrange o universo dos direitos e obrigações necessários à prossecução do seu objecto.

4 - A OCIDENTALMAIS - EM rege-se pelo disposto na lei n.º 58/98, de 18 de Agosto, pelos seus estatutos e subsidiariamente, pelo regime das empresas públicas e no que neste não for especialmente regulado, pelas normas aplicáveis às sociedades comerciais.

Artigo 2.º

Sede e representação

1 - A OCIDENTALMAIS - EM tem a sua sede em Lajes das Flores na freguesia e concelho de Lajes das Flores.

2 - O conselho de administração pode deliberar deslocar a sede para outro local dentro do concelho de Lajes das Flores.

3 - Por deliberação do conselho de administração, a OCIDENTALMAIS - EM pode proceder à abertura de delegações, agências ou qualquer outra forma de representação que entenda conveniente.

Artigo 3.º

Duração

A duração da OCIDENTALMAIS - EM é por tempo indeterminado.

SECÇÃO II

Objecto e atribuições da empresa

Artigo 4.º

Objecto

1 - A OCIDENTALMAIS - EM tem como objecto social, o desenvolvimento, implementação, construção, gestão e exploração das áreas de desenvolvimento urbano prioritárias; a requalificação urbana e ambiental; a construção e gestão de habitação social; a construção de vias municipais; e a construção, gestão e exploração de equipamentos desportivos, turísticos, culturais e de lazer, bem como o desenvolvimento, implementação e gestão das actividades conexas.

2 - Acessoriamente a OCIDENTALMAIS - EM poderá exercer outras actividades relacionadas com o seu objecto.

Artigo 5.º

Atribuições

1 - No exercício do seu objecto social, compete à OCIDENTALMAIS - EM designadamente:

  1. Desenvolver o conjunto de acções que visem assegurar, de forma regular, contínua e eficiente o seu objecto social;

  2. Promover e ou participar na concepção, construção, exploração e gestão das infra-estruturas, nas estruturas e equipamentos de apoio às actividades referidas no artigo anterior;

  3. Adquirir, alienar, arrendar, tomar de arrendamento, onerar e administrar bens móveis e imóveis com vista à prossecução do seu objecto;

  4. Celebrar quaisquer contratos que tenham como objecto a cessão do gozo dos bens a que se refere a alínea anterior, seja qual for a natureza dos mesmos, designadamente contratos de locação e concessão de exploração;

  5. Celebrar contratos de empreitada, de fornecimento e de prestação de serviços;

  6. Realizar estudos e projectos e captar financiamentos privados ou públicos, bem como subsídios ou fundos nacionais ou comunitárias;

  7. Proceder à elaboração de estudos urbanísticos, sociológicos, administrativos ou de outra natureza e que respeitem a áreas de cuja intervenção ou renovação urbana for encarregada ou a outras obras que tiver de realizar;

  8. Inventariar as necessidades habitacionais de modo a adequar a oferta de novos fogos ao perfil de procura, designadamente tendo em conta a composição e o rendimento dos agregados familiares mais carecidos;

  9. Promover e realizar a expropriação por utilidade pública dos imóveis e direitos a eles relativos, necessários à prossecução das suas atribuições, nos termos legalmente permitidos;

  10. Apresentar candidaturas a programas regionais, nacionais ou de âmbito comunitário;

  11. Assegurar a gestão do parque habitacional e dos fogos de habitação social do Município de Lajes das Flores celebrando com os inquilinos os respectivos contratos de arrendamento;

  12. Proceder à conservação e manutenção do parque habitacional, incluindo os fogos de habitação social propriedade do Município, cuja gestão haja sido confiada pela Câmara Municipal de Lajes das Flores participando em programas especiais que visem a recuperação de fogos degradados;

  13. Assegurar a atribuição de fogos de habitação social, adquiridos e construídos, designadamente com a cooperação financeira do estado ao abrigo de programas de habitação social;

  14. Fixar as rendas e os valores de venda dos fogos construídos ao abrigo de programas de habitação...

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