Contrato de Sociedade N.º 2567/2005 de 15 de Dezembro

EMPRESAS

Contrato de Sociedade n.º 2567/2005 de 15 de Dezembro de 2005

ESTUFAÇOR - EXPLORAÇÃO E INVESTIGAÇÃO DO ANANÁS, LDA.

Conservatória do Registo Comercial de Ponta Delgada. Matrícula n.º 2987; inscrição n.º 1; número e data da apresentação, 53/ 27 de Setembro de 2005.

Ana Isabel Calisto Dias dos Reis Índio, 2.ª ajudante da Conservatória do Registo Comercial de Ponta Delgada:

Certifica que entre Luís Alberto Rodrigues Machado e Pureza Hortense Rodrigues Machado foi constituída a sociedade em epígrafe que se rege pelo seguinte contrato:

  1. A sociedade adopta a denominação de ESTUFAÇOR - EXPLORAÇÃO E INVESTIGAÇÃO DO ANANÁS, LDA.

  2. 1 - A sede social é na Rua São João de Deus, 16, freguesia de Fajã de Baixo, concelho de Ponta Delgada.

    2 - A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe e criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou estrangeiro.

  3. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.

  4. A sociedade tem por objecto social a exploração, comercialização e produção de um produto tradicional o ananás, bem como actividades relacionadas com a investigação e investimento em novas tecnologias com interesse turístico sob todas as suas áreas e formas.

  5. O capital social é de dez mil euros integralmente realizado e distribuído por duas quotas, uma no valor nominal de sete mil euros, pertencente ao sócio Luís Alberto Rodrigues Machado e outra no valor nominal de três mil euros, pertencente à sócia Pureza Hortense Vieira Rodrigues Machado.

  6. 1 - A administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, incumbe aos gerentes que sejam eleitos por deliberação dos sócios tomada por qualquer das formas legalmente previstas no código das sociedades comerciais, ficando desde já nomeado gerente o sócio Luís Alberto Rodrigues Machado.

    2 - A sociedade obriga-se em todos os actos e contratos pela simples assinatura do gerente nomeado no contrato, ou pela forma que vier a ser fixada na deliberação, pela qual outros gerentes venham a ser eleitos com a fixação das demais condições do exercício do cargo.

    3 - É dispensada a caução ao sócio gerente.

    4 - A assembleia geral pode nomear ou destituir os gerentes, mesmo que não sejam sócios, deliberando também sobre a respectiva remuneração.

    5 - A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos, através de procuração.

  7. A cessão e divisão...

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