Contrato de Sociedade N.º 2625/2005 de 15 de Dezembro
EMPRESAS
Contrato de Sociedade n.º 2625/2005 de 15 de Dezembro de 2005
NORDESTE ACTIVO - EMPRESA MUNICIPAL DE ACTIVIDADES, DESPORTIVAS, RECREATIVAS E TURÍSTICAS, EM
Conservatória do Registo Comercial de Nordeste. Matrícula n.º 00044/ 5 de Setembro de 2005; inscrição n.º 1; número e data da apresentação, 3/ 5 de Setembro de 2005.
Cidália Maria Moniz da Ponte Sousa, 2.ª ajudante da Conservatória do Registo Comercial de Nordeste:
Certifica que entre o Município de Nordeste foi constituída a sociedade em epígrafe que se rege pelo seguinte contrato:
ESTATUTOS
CAPÍTULO I
Disposições fundamentais
Secção I
Denominação, natureza, sede e duração
Artigo 1.º
Denominação e natureza
1 - A NORDESTE ACTIVO - EMPRESA MUNICIPAL DE ACTIVIDADES, DESPORTIVAS, RECREATIVAS E TURÍSTICAS, EM, abreviadamente designada por Nordeste Activo, é uma empresa pública de âmbito municipal que goza de personalidade jurídica e é dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
2 - A Câmara Municipal do Nordeste exerce em relação à Nordeste Activo os poderes previstos na Lei n.º 58/98, de 18 de Agosto e nos presentes estatutos.
3 - A capacidade jurídica da Nordeste Activo abrange o universo dos direitos e obrigações necessários à prossecução do seu objecto.
4 - A Nordeste Activo rege-se pelo disposto na Lei n.º 58/98, de 18 de Agosto, pelos seus estatutos e subsidiariamente, pelo regime das empresas públicas e no que neste não for especialmente regulado, pelas normas aplicáveis às sociedades comerciais.
Artigo 2.º
Sede e representação
1 - A Nordeste Activo tem a sua sede na Câmara Municipal do Nordeste, na freguesia de Nordeste, concelho do Nordeste.
2 - O conselho de administração pode deliberar deslocar a sede para outro local dentro do concelho do Nordeste.
3 - Por deliberação do conselho de administração, a Nordeste Activo pode proceder à abertura de delegações, agências ou qualquer outra forma de representação que entenda conveniente.
Artigo 3.º
Duração
A duração da Nordeste Activo é por tempo indeterminado.
Secção II
Objecto e atribuições da empresa
Artigo 4.º
Objecto
1 - A Nordeste Activo tem como objecto social:
1.1 - Criação, implementação, desenvolvimento, instalação, gestão e conservação de equipamentos desportivos e recreativos de âmbito local;
1.2 - Apoio de actividades desportivas e recreativas, no sentido de promover a prática desportiva e recreativa bem como servir de apoio educativo à população escolar do concelho do Nordeste;
1.3 - Criação, implementação, desenvolvimento, participação e gestão de infra-estruturas capazes de potencializar as valências turísticas, etnográficas, gastronómicas e patrimoniais, quer a nível cultural quer a nível paisagístico quer ainda a nível urbanístico do concelho do Nordeste.
2 - Em complemento das actividades previstas nos números anteriores, poderá esta empresa pública municipal exercer directamente ou em colaboração com terceiros actividades acessórias ou subsidiárias da exploração e gestão, bem como outros ramos de actividade conexos, incluindo a prestação de serviços, que não prejudiquem a prossecução do seu objecto e que tenham em vista a realização dos fins sócio-culturais e a melhor utilização dos seus recursos disponíveis.
Artigo 5.º
Atribuições
1 - No exercício do seu objecto social, compete à Nordeste Activo designadamente:
-
Desenvolver o conjunto de acções que visem assegurar, de forma regular, contínua e eficiente o seu objecto social;
-
Promover e ou participar na concepção, construção, exploração e gestão das infra-estruturas, nas estruturas e equipamentos de apoio às actividades referidas no artigo anterior, em zonas de reconhecido interesse e utilidade pública;
-
Adquirir, alienar, onerar e administrar móveis e imóveis com vista à prossecução do seu objecto;
-
Celebrar quaisquer contratos que tenham como objecto a cessão do gozo dos bens a que se refere a alínea anterior, seja qual for a natureza dos mesmos, designadamente contratos de locação e concessão de exploração;
-
Celebrar contratos de empreitada, de fornecimento e de prestação de serviços;
-
Realizar estudos e projectos, captação de investimentos e negócios e aquisições de comparticipações financeiras;
-
Apresentação de candidaturas a programas regionais, nacionais ou de âmbito comunitário, bem como outras propostas de engenharia financeira adequadas ao desenvolvimento dos seus fins, desde que para tal autorizada pela Câmara Municipal do Nordeste;
-
Planear e programar acções de animação cultural, organizando os eventos que se enquadrem no respectivo objecto social e praticando os actos necessários à sua concretização;
-
Promoção de acções de formação que potencializem o desenvolvimento humano do pessoal que vier estar ao dispor da Nordeste Activo;
-
Participar em associações, federações, cooperativas, fundações, sociedades ou outras pessoas colectivas, desde que tal participação se mostre necessária ou conveniente à prossecução dos fins da Nordeste Activo;
-
Exercer quaisquer outras atribuições que lhe sejam cometidas pela Câmara Municipal do Nordeste, bem como praticar actos necessários à correcta prossecução das suas atribuições.
2 - As obras promovidas pela Nordeste Activo no concelho do Nordeste, que podem ser executadas no regime de administração directa, empreitada ou em parceria, não carecem de licença, devendo, no entanto, o respectivo projecto ser aprovado pela Câmara Municipal do Nordeste.
CAPÍTULO II
Capital social e património
Artigo 6.º
Capital social
1 - O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de € 50.000,00 (cinquenta mil euros).
2 - As alterações do capital social dependem de autorização da Câmara Municipal do Nordeste.
Artigo 7.º
Património
1 - Constitui património da Nordeste Activo, o universo de bens, direitos e obrigações que lhe forem conferidos nos termos dos presentes estatutos, os que lhe venham a ser atribuídos a qualquer título e os que adquira no cumprimento do seu objecto ou na prossecução das suas atribuições.
2 - A Nordeste Activo pode dispor dos bens que integram o seu património nos termos dos respectivos estatutos e das demais normas legais aplicáveis.
Artigo 8.º
Aquisições e alienações de participações noutras empresas
A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto idêntico.
CAPÍTULO III
Órgãos sociais
Secção I
Disposições gerais
Artigo 9.º
Órgãos sociais
1 - São órgãos da Nordeste Activo:
-
O conselho de administração;
-
O fiscal único;
-
O conselho geral.
2 - Os membros do conselho de administração e o fiscal único são nomeados e exonerados pela Câmara Municipal do Nordeste.
3 - O mandato dos titulares dos órgãos da Nordeste Activo é coincidente com o dos titulares dos órgãos autárquicos, sem prejuízo dos actos de exoneração e da continuação de funções até à efectiva substituição.
Artigo 10.º
Substituição
1 - Os membros dos órgãos da Nordeste Activo, cujo mandato terminar antes de decorrido período para o qual foram designados, por morte, impossibilidade, renúncia, destituição ou perda de direitos ou de funções indispensáveis à representação que exercem, serão substituídos.
2 - Em caso de impossibilidade temporária, física ou legal, para o exercício das respectivas funções, os membros impedidos...
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