Contrato de Sociedade N.º 2611/2004 de 15 de Dezembro

EMPRESAS

Contrato de Sociedade n.º 2611/2004 de 15 de Dezembro de 2004

CASA AGRÍCOLA CONDE DE FONTE BELLA, LDA.

Conservatória do Registo Comercial de Ponta Delgada. Matrícula n.º 2841; identificação de pessoa colectiva n.º; inscrição n.º 1; número e data da apresentação, 17/ 27 de Agosto de 2004.

Ana Isabel Calisto Dias dos Reis Índio, 2.ª ajudante da Conservatória do Registo Comercial de Ponta Delgada:

Certifica que entre Rui Gago da Câmara, Maria Helena Moniz Teves Gago da Câmara, Maria Luísa Teves Gago da Câmara, Maria Teves Gago da Câmara, Madalena Teves Gago da Câmara e para Maria Teresa Teves Gago da Câmara foi constituída a sociedade em epígrafe que se rege pelo seguinte contrato:

  1. A sociedade adopta a firma CASA AGRÍCOLA CONDE DE FONTE BELLA, LDA., tem sede na Rua Maria José Borges, 123, freguesia da Fajã de Baixo, deste concelho, com início de actividade reportado a 1 de Abril do corrente ano e durará por tempo indeterminado.

  2. O seu objecto consiste:

    1 - Agricultura e produção animal;

    2 - Turismo no espaço rural;

    3 - Gestão e arrendamentos de bens imobiliários.

  3. O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinco mil euros e corresponde à soma de seis quotas assim distribuídas:

    - Uma quota do valor nominal de dois mil e quinhentos euros, pertencente ao sócio Rui Gago da Câmara;

    - E cinco quotas dos valores nominais de quinhentos euros, pertencendo uma a cada uma das sócias Maria Helena, Maria, Madalena, Maria Teresa e Maria Luísa.

  4. 1 - A administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, incumbe aos gerentes que sejam eleitos por deliberação dos sócios, tomada por qualquer das formas legalmente previstas no código das sociedades comerciais.

    2 - Ficam, desde já, nomeados gerentes os sócios fundadores, com excepção da sócia Maria Luísa.

    3 - A sociedade vincula-se em todos os actos e contratos pela simples assinatura de qualquer um dos gerentes nomeados no contrato.

    4 - A gerência, dispensando a intervenção de outro órgão, poderá:

    - Comprar, onerar e alienar, por qualquer forma em direito permitida, bens móveis e imóveis;

    - Celebrar...

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