Contrato de Sociedade N.º SN/1980 de 4 de Dezembro

EDMUNDO PAVÃO & FILHOS, LDA.

Contrato de Sociedade Nº SN/1980 de 4 de Dezembro

No dia catorze de Novembro de mil novecentos e oitenta, na Secretaria Notarial de Ponta Delgada, perante mim, licenciado, Eduardo Manuel lavares de Melo, nota rio do Primeiro Cartório, compareceram como outorgantes:

EM PRIMEIRO LUGAR — Edmundo dos Reis Pavão, casado com Deolinda da Costa Pavão, segundo o regime da comunhão geral de bens, natural da freguesia da Bretanha, deste concelho, onde reside, à Estrada Nacional, n.º 110, ao João Bom.

EM SEGUNDO LUGAR — Teolinda da Costa Pavão, natural da mesma freguesia da Bretanha, casada com o primeiro outorgante e com ele moradora.

— Verifiquei a identidade dos outorgantes por serem do meu conhecimento pessoal.

E POR ELES FOI DITO — que, pela presente escritura, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regulará pelas clausulas e condições constantes dos artigos seguintes:

PRIMEIRO — A sociedade adopta a firma “EDMUNDO PAVÃO & FILHOS, LIMITADA», tem a sua sede na rua do Contador, número vinte e quatro-A, da freguesia de São Sebastião, desta cidade de Ponta Delgada, podendo ser transferida para lugar que os sócios acordem, dentro do concelho de Ponta Delgada.

SEGUNDO — A sociedade tem o seu inicio hoje, e durara por tempo indeterminado.

TERCEIRO — O seu objecto terá por fim a exploração hoteleira ou qualquer outro ramo de comércio ou industria em que os sócios acordem ou seja legal.

QUARTO — O capital social é de DEZ MILHÕES DE ESCUDOS, integralmente realizado em dinheiro, já entrado na Caixa Social, e dividido em duas quotas iguais de cinco milhões de escudos, uma de cada sócio.

QUINTO — Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas qualquer sócio poderá fazer à caixa Social os suprimentos de que esta carecer para o regular andamento dos negócios sociais ou do seu maior desenvolvimento.

SEXTO — E livremente permitido a cessão de quotas no todo ou em parte, entre os sócios ou mesmo a pessoas estranhas, mas neste último caso com o consentimento da sociedade ou de quem mais for sócio.

SÉTIMO — A administração e gerência de todos os negócios da sociedade e a sua representação em juízo e tora dele, activa e passivamente, serão exercidas por todos os sócios, os quais desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução e com remuneração ou não conforme acordarem em acta.

PARÁGRAFO PRIMEIRO — Para que a sociedade tique obrigada basta a assinatura de um dos...

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