Contrato de Sociedade N.º SN/1978 de 29 de Dezembro

MARQUES & SILVA, LIMITADA

Contrato de Sociedade Nº SN/1978 de 29 de Dezembro

CERTIFICO:— Que neste Cartório Notarial, de folhas oitenta e cinco, do livro B - trinta e cinco, a folhas oitenta e oito verso, do mesmo livro notas para escrituras diversas, se encontra a escritura do teor seguinte:

CONSTITUIÇÃO DA SOCIEDADE COMERCIAL POR QUOTAS, COM A FIRMA «MARQUES & SILVA, LIMITADA», E SEDE NA RUA MINISTRO ÁVILA, NUMERO VINTE E OITO-A, SANTO AMARO, FREGUESIA DA CONCEIÇÃO, DO CONCELHO DA HORTA.

N.º 155 — Aos vinte e um dias do mês de Dezembro de mil novecentos e setenta e oito, no Cartório Notarial da Horta, a cargo da Notária efectiva, Licenciada Wanda Maria Coutinho Morais Silva, que se encontra ausente do serviço, por motivo de doença, perante mim, Maria Zulmira Rodrigues da Silva, ajudante do mesmo Cartório, na plenitude de funções, compareceram como outorgantes:

PRIMEIRO: — António Francisco da Silva, casado com Maria Albertina de Sousa Silva, natural da freguesia de São Caetano, concelho da Madalena, residente nesta cidade, freguesia da Matriz.

SEGUNDO: — Manuel Francisco Marques, casado com Regina Maria José Marques, natural da mencionada freguesia de São Caetano, residente nesta cidade da Horta e na freguesia da Matriz.

Os outorgantes são casados no regime da comunhão geral de bens, tendo verificado a identidade dos mesmos por meu próprio conhecimento.

E por eles foi dito: — Que, pela presente escritura, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas, cujos estatutos se regularão nos termos dos seguintes artigos.

PRIMEIRO: — A sociedade adopta a firma, «Marques e Silva, Limitada», e tem a sua sede e estabelecimento na Rua Ministro Ávila, número vinte e oito-A, Santo Amaro, freguesia da Conceição, deste concelho da Horta.

Parágrafo único: — Por deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, poderão ser criadas filiais ou sucursais em qualquer localidade do país, as quais serão individualizadas com a firma aqui adoptada pelas palavras «filial» ou «sucursal» consoante a sua natureza; e a sede social poderá ser deslocada dentro da mesma localidade.

SEGUNDO: — A sociedade inicia a sua actividade no dia um de Janeiro de mil novecentos e setenta e nove e o tempo da sua duração é indeterminado.

TERCEIRO: — O objecto da sociedade é o exercício do comércio e indústria de serração e marcenaria, comércio de móveis, electrodomésticos e similares, podendo contudo exercer, qualquer outro ramo de comércio ou indústria que for acordado entre...

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