Alteração do Contrato de Sociedade N.º 631/2005 de 29 de Abril
EMPRESAS
Alteração do Contrato de Sociedade n.º 631/2005 de 29 de Abril de 2005
CLÍNICA DO CAIS DO PICO, LDA.
Conservatória do Registo Comercial de São Roque do Pico. Matrícula n.º 00199/13 de Maio de 1998; identificação de pessoa colectiva n.º 512047774; inscrição n.º 4; número e data de apresentação, 1/ 22 de Dezembro de 2004.
Isabel Maria Fernandes Silva, conservadora da Conservatória do Registo Comercial de São Roque do Pico:
Certifica que a sociedade em epígrafe aumentou o seu capital para 60.000,00 €, tendo sido alterados os artigos 4.º, 7.º, 8.º, 9.º, 10.º, 11.º e aditados os pontos 3 e 4 ao artigo 5.º do contrato social, ficando os mesmos com a seguinte redacção:
Artigo 4.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de sessenta mil euros e corresponde à soma de quatro quotas, duas no valor nominal de vinte e cinco mil euros, cada, pertencentes aos sócios Manuel José Machado Baptista de Simas e Cristina Maria Martins de Abreu e duas no valor nominal de cinco mil euros cada, pertencentes aos sócios Inês de Abreu Simas e Gil de Abreu Simas.
Artigo 5.º
1 - (Inalterado)
2 - (Inalterado)
3 - A gerência poderá para determinadas categorias de actos, artigo 252.º n.º 6 do código das sociedades comerciais delegar ou substabelecer os seus poderes de gerência por procuração noutros sócios ou em pessoas estranhas à sociedade com a aprovação da assembleia geral.
4 - Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência fica ainda com poderes para:
-
Comprar, trocar, vender ou de qualquer modo alienar bens móveis ou imóveis e viaturas ligeiras, ou pesadas de e para a sociedade;
-
Adquirir ou tomar por trespasse quaisquer locais para a sociedade ou efectuar arrendamentos de e para a sociedade;
-
Celebrar contratos de locação financeira.
Artigo 7.º
A divisão e cessão de quotas só é livre entre os sócios, nos demais casos incluindo a transmissão a herdeiros ou familiares, fica sempre dependente do consentimento da sociedade, se esta a não preferir.
Artigo 8.º
1 - A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
-
Por acordo do seu titular;
-
Penhora, arresto ou qualquer outra forma de apreensão judicial da quota;
-
Falência ou insolvência do seu titular;
-
Quando o seu titular deixar de comparecer ou de se fazer representar nas assembleias gerais por mais de dois anos consecutivos.
2 - A quota amortizada poderá figurar no balanço como tal, bem como poderão posteriormente, por deliberação dos sócios, em vez de quota...
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