Contrato de Sociedade N.º 547/2005 de 15 de Abril

EMPRESAS

Contrato de Sociedade n.º 547/2005 de 15 de Abril de 2005

INTEGRAL - ESTUDOS DE ENGENHARIA, LDA.

Conservatória do Registo Comercial de Ponta Delgada. Matrícula n.º 2909; inscrição n.º 1; número e data da apresentação, 4/ 8 de Março de 2005.

Ana Isabel Calisto Dias dos Reis Índio, 2.ª ajudante da Conservatória do Registo Comercial de Ponta Delgada:

Certifica que entre Gilmar do Vale Miranda e Marco César da Silva Ávila, foi constituída a sociedade em epígrafe que se rege pelo seguinte contrato:

  1. A sociedade adopta a firma INTEGRAL - ESTUDOS DE ENGENHARIA, LDA., tem sede na Travessa das Laranjeiras, 44, freguesia de São Pedro, concelho de Ponta Delgada e durará por tempo indeterminado.

  2. O seu objecto consiste em actividades relacionadas com projectos de engenharia, prestação de serviços a empresas públicas ou privadas no âmbito de especialidades de engenharia e todas as actividades relacionadas com prestação de serviços à construção civil, que não impliquem a execução de trabalhos de construção, nomeadamente fiscalização, planeamento e controlo de execução, qualidade e segurança, auditorias, direcção técnica de trabalhos e outras afins.

  3. 1 - O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinco mil euros e corresponde à soma de duas quotas iguais, pertencendo uma a cada um dos sócios.

    2 - Poderão ser feitas prestações suplementares de capital até vinte vezes o valor do capital social, em cada momento vigente.

  4. 1 - A administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, incumbe aos gerentes que sejam eleitos por deliberação dos sócios, tomada por qualquer das formas legalmente previstas no código das sociedades comerciais.

    2 - Ficam, desde já, nomeados gerentes os sócios fundadores Gilmar do Vale Miranda e Marco César da Silva Ávila, com dispensa de caução e com ou sem remuneração conforme for deliberado em assembleia geral.

    3 - A sociedade vincula-se em todos os actos e contratos pela assinatura conjunta de dois gerentes.

  5. 1 - É livre a divisão e cessão de quotas entre sócios.

    2 - A cessão parcial ou...

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