Contrato de Sociedade N.º 405/2005 de 31 de Março

EMPRESAS

Contrato de Sociedade n.º 405/2005 de 31 de Março de 2005

AMARAL & FRIAS, LDA.

Conservatória do Registo Comercial de Ribeira Grande. Matrícula n.º 00463/7 de Janeiro de 2005; inscrição n.º 1;número e data da apresentação, 04 / 07 de Janeiro de 2005.

Maria Idalina Pacheco Medeiros Silva Bernardo, escriturária superior da Conservatória do Registo Comercial de Ribeira Grande:

Certifica que entre José Manuel Soares Amaral e Marisa Pereira Frias Amaral, casados na comunhão de adquiridos, residentes na Rua da Igreja, n.º11 - Lomba de São Pedro - Ribeira Grande foi constituída a sociedade em epigrafe que se rege pelo seguinte contrato:

Artigo 1.º

1 - A sociedade adopta a firma de AMARAL & FRIAS, LDA.

2 - A sociedade durará por tempo indeterminado e tem o seu início em 1 de Janeiro de 2005.

3 - A sociedade tem a sua sede na Rua da Igreja, 11, freguesia de Lomba de São Pedro, concelho de Ribeira Grande.

Artigo 2.º

O objecto da sociedade é distribuidor de produtos alimentares.

Artigo 3.º

O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinco mil euros, que corresponde à soma de duas quotas, uma de três mil euros pertencente ao sócio José Manuel Soares Amaral e outra de dois mil euros pertencente à sócia Mansa Pereira Frias Amaral.

Artigo 4.º

Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, nas condições previstas no artigo 210.º, do Código das Sociedades Comerciais.

Artigo 5.º

1 - A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, fica a pertencer aos dois sócios, que desde já ficam nomeados gerentes, com o sem remuneração, conforme deliberação em Assembleia.

2 - Para assuntos de mero expediente bastará a assinatura de um só gerente.

Artigo 6.º

1 - A cessão e divisão de quotas dependerá sempre do consentimento prévio da sociedade.

2 - Na cessão ou divisão de quotas tem preferência em...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT