Contrato de Sociedade N.º 457/2004 de 15 de Março

EMPRESAS

Contrato de Sociedade n.º 457/2004 de 15 de Março de 2004

Conservatória do Registo Comercial de Ponta Delgada. Matrícula n.º 2752; identificação de pessoa colectiva n.º ; inscrição n.º 1; número e data da apresentação, 10/31 de Dezembro de 2003.

Ana Isabel Calisto Dias dos Reis Índio, 2.ª ajudante da Conservatória do Registo Comercial de Ponta Delgada:

Certifica que entre Albano Moniz Furtado e Maria Manuela de França Machado Furtado foi constituída a sociedade em epígrafe que se rege pelo seguinte contrato:

  1. Firma, sede e início de actividade

    1 - A sociedade adopta a firma «ELECTROWATT - COMÉRCIO DE MATERIAL ELÉCTRICO E ILUMINAÇÃO. LDA.»

    2 - Tem a sua sede na Rua Engenheiro José Cordeiro, 10, freguesia de São Pedro, concelho de Ponta Delgada e inicia a sua actividade na presente data.

    3 - Por simples decisão da gerência, poderá a sociedade transferi sua sede para qualquer outro local dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como abrir, sucursais, filiais, agências, ou qualquer outra forma de representação social, em qualquer parte do território nacional.

  2. Objecto social

    O objecto social é: Comércio de material eléctrico e iluminação.

  3. Capital social e quotas

    O capital social, integralmente realizado em dinheiro e subscrito pelos sócios, é de cinco mil euros e está repartido em duas quotas uma de três mil setecentos e cinquenta euros, pertencente ao sócio Albano Moniz Furtado, e a outra de mil duzentos e cinquenta euros, pertencente à sócia Maria Manuela de França Machado Furtado.

  4. Divisão e cessão de quotas

    1 - A cessão, de quotas entre sócios é livre.

    2 - Em todos os demais casos depende do consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência.

    3 - Autorizada a cessão, total ou parcial, de quotas, e não preferindo a sociedade, tal direito defere-se aos sócios.

  5. Amortização de quotas

    Sem prejuízo do disposto no artigo 236.º do código das sociedades comerciais, a sociedade poderá amortizar qualquer quota, mediante as contrapartidas definidas nos termos legais, nos casos legalmente previstos, e, designadamente, nos seguintes:

    1. - Por acordo com o sócio;

    2. - Nos casos de interdição, inabilitação, insolvência ou falência do sócio;

    3. - Se a quota ficar sujeita a procedimento judicial, nomeadamente cautelar ou de qualquer outro tipo;

    4. - Nas hipóteses de cessão, total ou parcial, sem prévio consentimento da sociedade.

  6. Gerência e vinculação da sociedade

    1 - Com ressalva do acordado no n.º 2...

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