Contrato-Programa N.º 385/2008 de 31 de Outubro

A Secretaria Regional da Educação e Ciência, através da Direcção Regional do Desporto, tem por competência prestar apoio às entidades e estruturas do movimento associativo desportivo da Região.

As entidades do movimento associativo desportivo, nomeadamente os clubes desportivos, têm como objecto o fomento e a prática directa de modalidades desportivas.

Assim, considerando que o Clube Desportivo “Os Marienses”, vai participar no Campeonato Nacional da 2ª divisão de andebol - zona sul, Taça de Portugal e Taça Presidente da República em seniores masculinos, na época desportiva de 2008/2009, nos termos e ao abrigo do disposto na Secção II, do Capítulo III, do Decreto Legislativo Regional n.º 14/2005/A, de 5 de Julho, conjugado com o Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2007/A, de 30 de Janeiro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2007/A, de 13 de Julho, é celebrado entre:

1) A Direcção Regional do Desporto, adiante designada por DRD ou primeiro outorgante, representada por Rui Alberto Gouveia dos Santos, Director Regional;

2) O Clube Desportivo “Os Marienses”, adiante designado por CDM ou segundo outorgante, representado por Manuel Freitas Medeiros, Presidente da Direcção;

o presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas seguintes cláusulas:

Cláusula 1.ª

Objecto do contrato

Constitui objecto do presente contrato a concretização do processo de cooperação financeira entre as partes contratantes no que concerne ao apoio ao programa de desenvolvimento desportivo, correspondente à participação no Campeonato Nacional da 2ª divisão de andebol - zona sul, Taça de Portugal e Taça Presidente da República em seniores masculinos na época desportiva de 2008/2009, apresentado pelo segundo outorgante e aceite pelo primeiro outorgante.

Cláusula 2.ª

Período de vigência do contrato

O presente contrato-programa entra em vigor no dia imediato à data da sua publicação no Jornal Oficial e o prazo de execução termina a 31 de Julho de 2009.

Cláusula 3.ª

Comparticipações financeiras

  1. - O montante das comparticipações financeiras a conceder pelo primeiro outorgante para prossecução do objecto definido na cláusula 1.ª, com um custo previsto de € 144120,98, conforme o programa apresentado, é de € 55.242,00, sendo:

  1. € 23.112,00 destinados a apoio para viagens referentes à participação no Campeonato Nacional da 2ª divisão de andebol em seniores masculinos, 1ª fase - zona sul;

  2. € 21.420,00 destinados a apoios complementares...

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