Contrato-Programa N.º 278/2010 de 26 de Outubro

A Secretaria Regional da Educação e Formação, através da Direcção Regional do Desporto, tem por competência prestar apoio às entidades e estruturas do movimento associativo desportivo da Região.

As entidades do movimento associativo desportivo, nomeadamente os clubes desportivos, têm como objecto o fomento e a prática directa de modalidades desportivas.

Assim, considerando que a Associação Desportiva e Recreativa Escolar Praiense vai participar no Campeonato Nacional de Voleibol da 2ª Divisão - zona Açores em seniores masculinos, na época desportiva de 2010/2011, nos termos e ao abrigo do disposto na Secção II, do Capítulo III, do Decreto Legislativo Regional n.º 21/2009/A, de 2 de Dezembro, conjugado com a Resolução do Conselho do Governo n.º 128/2010 de 10 de Setembro de 2010 e com o Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2007/A, de 30 de Janeiro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2007/A, de 13 de Julho, é celebrado entre:

1) A Direcção Regional do Desporto, adiante designada por DRD ou primeiro outorgante, representada por António da Silva Gomes, Director Regional;

2) A Associação Desportiva e Recreativa Escolar Praiense, adiante designada por ADREP ou segundo outorgante, representada por Rodolfo Paulo Silva Lourenço da Franca, Presidente da Direcção;

o presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas seguintes cláusulas:

Cláusula 1.ª

Objecto do contrato

Constitui objecto do presente contrato a concretização do processo de cooperação financeira entre as partes contratantes no que concerne ao apoio ao programa de desenvolvimento desportivo, correspondente à participação no Campeonato Nacional de Voleibol da 2ª Divisão - zona Açores em seniores masculinos, apresentado pelo segundo outorgante e aceite pelo primeiro outorgante.

Cláusula 2.ª

Período de vigência do contrato

O presente contrato-programa entra em vigor no dia imediato à data da sua assinatura e o prazo de execução termina a 30 de Julho de 2011.

Cláusula 3.ª

Comparticipações financeiras

1 - O montante das comparticipações financeiras a conceder pelo primeiro outorgante para prossecução do objecto definido na cláusula 1.ª, com um custo previsto de € 26.600,00, conforme o programa apresentado, é de € 20.880,00, sendo:

  1. € 8.280,00 destinados a apoio para viagens referentes à participação no Campeonato Nacional de Voleibol da 2ª Divisão- zona Açores em seniores masculinos;

  2. € 10.500,00 destinados a apoios complementares, respeitantes á...

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