Contrato-Programa N.º 403/2008 de 14 de Novembro
À Secretaria Regional da Educação e Ciência, através da Direcção Regional do Desporto, compete cooperar com as entidades do associativismo desportivo da Região, garantindo apoio financeiro para o desenvolvimento das suas actividades.
Às entidades do associativismo desportivo, nomeadamente às Associações de Modalidade e de Desportos e aos Clubes, compete, coordenar, na Região, as orientações das respectivas Federações e promover, regulamentar e dirigir, a nível local a prática de actividades desportivas.
Assim, ao abrigo do artigo 67.º do Decreto Legislativo Regional n.º14/2005/A de 5 de Julho, conjugado com o Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2007/A, de 30 de Janeiro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2007/A, de 13 de Julho, e com o Decreto Legislativo Regional nº 37/2003/A, de 4 de Novembro, é celebrado entre:
1) A Direcção Regional do Desporto, adiante designada por DRD e o Fundo Regional do Desporto, adiante designado por FRD ou primeiros outorgantes, representados por Rui Alberto Gouveia dos Santos, Director Regional e Presidente do Conselho de Administração;
2) O Sporting Clube da Horta, adiante designado por SCH ou segundo outorgante, representado por Vítor António da Silva, Presidente da Direcção;
o presente contrato - programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objecto do Contrato
Constitui objecto do presente contrato a concretização do processo de cooperação financeira entre as partes contratantes, no que respeita à execução do programa de desenvolvimento de actividades de promoção de actividades desportivas da esgrima, apresentado pelo segundo outorgante e aceite pelos primeiros outorgantes.
Cláusula 2.ª
Período de vigência do contrato
O período de vigência do presente contrato decorre desde 1 de Janeiro até 31 de Dezembro de 2008.
Cláusula 3.ª
Comparticipação financeira
O montante da comparticipação financeira a conceder pelos primeiros outorgantes para prossecução do objecto definido na cláusula 1.ª, com um custo previsto de € 38.205,00, conforme o programa apresentado, é de € 5.000,34.
Cláusula 4.ª
Disponibilização da comparticipação financeira
A comparticipação financeira prevista na cláusula 3.ª, será suportada pelas dotações específicas do FRD e processada até ao final da vigência do presente contrato, em função da disponibilidade existente.
Cláusula 5.ª
Requisições de serviço e relevação de faltas
Para efeitos de aplicação do regime previsto nos artigos 9.º...
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