Contrato-Programa N.º 199/2005 de 8 de Novembro
D.R. DA EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTO
Contrato-Programa n.º 199/2005 de 8 de Novembro de 2005
A Secretaria Regional da Educação e Ciência, através da Direcção Regional da Educação Física e Desporto, tem por competência cooperar com as entidades da Região no planeamento e desenvolvimento das suas actividades e assegurar o necessário apoio financeiro;
A Associação de Pais e Amigos das Crianças Deficientes do Arquipélago dos Açores propõe-se organizar o 2.º Torneio Regional de Futsal Adaptado, iniciativa de interesse desportivo no âmbito do desenvolvimento do projecto Actividade Física e Desportiva Adaptada;
Para concretizar essa intenção a Associação solicitou apoio para juntar a outras colaborações de entidades diversas a quem recorreu;
Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no Artigo 68.º do Capítulo IX, do Decreto Legislativo Regional n.º 14/2005/A, de 5 de Julho, conjugado com o Decreto Regulamentar Regional n.º 27/2003/A, de 28 de Agosto é celebrado entre:
A Direcção Regional da Educação Física e Desporto, ou primeiro outorgante, devidamente representada por Rui Alberto Gouveia dos Santos, Director Regional e;
A Associação de Pais e Amigos das Crianças Deficientes do Arquipélago dos Açores, devidamente representado por António Eduardo da Costa Sousa, Presidente da Direcção ou segundo outorgante;
é celebrado o presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objecto do contrato
Constitui objecto deste contrato a forma de concretização do processo de cooperação entre as partes contratantes no respeitante ao apoio para a organização do 2.º Torneio Regional de Futsal Adaptado, apresentado pelo segundo outorgante e aceite pelo primeiro outorgante.
Cláusula 2.ª
Período de vigência do contrato
O presente contrato-programa entra em vigor no dia imediato à data da sua publicação no Jornal Oficial e o prazo de execução termina a 30 de Novembro de 2005.
Cláusula 3.ª
Apoios
Os primeiros outorgantes comprometem-se a prestar, para os efeitos referidos na cláusula primeira, os seguintes apoios:
1 - Atribuição de uma comparticipação financeira, para prossecução do objecto definido na cláusula primeira, com um custo previsto de € 2.495,00 conforme o programa apresentado, cujo montante é de € 2.199,12.
2 - Dispensa de pagamento de taxa pela utilização de instalações desportivas oficiais, no valor global de 270,00 euros, em condições a acordar com os Serviços de Educação Física e Desporto, ao...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO