Contrato-Programa N.º 308/2010 de 12 de Novembro
A Secretaria Regional da Educação e Formação, através da Direcção Regional do Desporto, tem por competência prestar apoio às entidades e estruturas do movimento associativo desportivo da Região.
As entidades do movimento associativo desportivo, nomeadamente os clubes desportivos, têm como objecto o fomento e a prática directa de modalidades desportivas.
Assim, considerando que o Capelense Sport Clube, vai participar no Campeonato Nacional da 3.ª Divisão e Taça de Portugal de futsal sénior masculino na época desportiva de 2010/2011, nos termos e ao abrigo do disposto na Secção II, do Capítulo III, do Decreto Legislativo Regional n.º 21/2009/A, de 2 de Dezembro, e Resolução do Conselho do Governo n.º 128/2010 de 10 de Setembro de 2010, conjugado com o Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2007/A, de 30 de Janeiro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2007/A, de 13 de Julho e com o Decreto Legislativo Regional n.º 37/2003/A, de 4 de Novembro, é celebrado entre:
1) A Direcção Regional do Desporto, adiante designada por DRD e o Fundo Regional do Desporto, adiante designado por FRD, representados por António da Silva Gomes, respectivamente Director Regional e Presidente do Conselho de Administração, como primeiros outorgantes;
2) O Capelense Sport Clube, adiante designado por CSC, representado por Domingos Pereira, Presidente da Direcção, como segundo outorgante;
o presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas seguintes cláusulas:
Cláusula 1.ª
Objecto do contrato
Constitui objecto do presente contrato a concretização do processo de cooperação financeira entre as partes contratantes no que concerne ao apoio ao programa de desenvolvimento desportivo, correspondente à participação no Campeonato Nacional da 3.ª Divisão e na Taça de Portugal de futsal sénior masculino na época desportiva de 2010/2011, apresentado pelo segundo outorgante e aceite pelo primeiro outorgante.
Cláusula 2.ª
Período de vigência do contrato
O presente contrato-programa entra em vigor no dia imediato à data da sua assinatura e o prazo de execução termina a 30 de Julho de 2011.
Cláusula 3.ª
Comparticipações financeiras
1 - O montante das comparticipações financeiras a conceder pelo primeiro outorgante para prossecução do objectivo definido na cláusula 1.ª, com um custo previsto de € 103.350,00, conforme o programa apresentado, é de € 78.165,00, sendo:
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€ 45.405,00 destinados a apoio para viagens referentes à participação no Campeonato...
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