Contrato-Programa n.º 54/2024 de 18 de março de 2024

Data de publicação18 Março 2024
Número da edição55
ÓrgãoDireção Regional do Desporto
SeçãoSérie 2

Considerando que a Secretaria Regional da Educação, Cultura e Desporto, através da Direção Regional do Desporto, tem por competência prestar apoio às entidades e estruturas do movimento associativo desportivo da Região;

Considerando que as entidades do movimento associativo desportivo, nomeadamente a Associação Regional de Tiro dos Açores, tem como objeto coordenar as orientações da respetiva Federação e promover, regulamentar e dirigir, a nível local a prática de atividades desportivas do tiro com armas de caça;

Considerando que a Associação Regional de Tiro dos Açores, no que respeita à atividade competitiva de âmbito local, apresentou o relatório de execução de 2023 e o programa de desenvolvimento desportivo para 2024, bem como a demografia federada correspondente à época desportiva anterior;

Considerando que nos termos do ponto 4.2 da Portaria n.º 63/2023, de 21 de julho de 2023, está prevista, numa primeira fase, a celebração de contratos-programa, após a apreciação dos programas de desenvolvimento desportivo e dos relatórios de execução, tendo por referência o valor do contrato-programa do ano anterior;

Considerando que os objetivos, a serem operacionalizados pelo segundo outorgante, só serão acordados em reunião anual da modalidade, a sua contratualização será registada, posteriormente, em sede de aditamento ao presente-contrato-programa de desenvolvimento desportivo.

Assim, ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 21/2009/A, de 2 de dezembro, na sua redação atual que aprova o Regime jurídico de apoio ao movimento associativo desportivo, conjugado com a Portaria n.º 63/2023 de 21 de julho de 2023, com o Despacho n.º 191/2024 de 9 de fevereiro, publicado no Jornal Oficial n.º 29...

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