Contrato-Programa n.º 42/2019 de 28 de fevereiro de 2019

Data de publicação28 Fevereiro 2019
Número da edição42
ÓrgãoDireção Regional do Desporto
SeçãoSérie 2

Considerando que a Secretaria Regional da Educação e Cultura, através da Direção Regional do Desporto, tem por competência prestar apoio às entidades e estruturas do movimento associativo desportivo da Região

Considerando que as entidades do movimento associativo desportivo, nomeadamente as Associações de Patinagem da Região, têm como objeto coordenar as orientações da respetiva Federação e promover, regulamentar e dirigir, a nível local a prática de atividades desportivas.

Considerando que a Associação de Patinagem da Ilha Terceira, no que respeita à atividade competitiva de âmbito local, apresentou o relatório de execução de 2018 e o programa de desenvolvimento desportivo para 2019, bem como a demografia federada correspondente à época desportiva anterior;

Considerando que nos termos do ponto 4.2 da Portaria n.º 147/2015 de 10 de novembro de 2015, está prevista, numa primeira fase, a celebração de contratos-programa, após a apreciação dos programas de desenvolvimento desportivo e dos relatórios de execução, tendo por referência o valor do contrato-programa do ano anterior;

Assim, ao abrigo do disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 21/2009/A, de 2 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 21/2015/A de 3 de setembro, conjugado com a Portaria n.º 147/2015 de 10 de novembro de 2015, com o Despacho n.º 51/2019 de 15 de janeiro de 2019, com o Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2013/A, de 17 de julho de 2013 e com o Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2016/A, de 21 de...

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