Contrato-Programa N.º 103/2011 de 3 de Maio
A Secretaria Regional da Educação e Formação, através da Direcção Regional do Desporto, tem por competência prestar apoio às entidades e estruturas do movimento associativo desportivo da Região.
As entidades do movimento associativo desportivo, nomeadamente as Associações de Basquetebol da Região, têm como objecto coordenar as orientações da respectiva Federação e promover, regulamentar e dirigir, a nível local a prática de actividades desportivas.
Assim, ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 21/2009/A de 2 de Dezembro, conjugado com o Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2007/A, de 30 de Janeiro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2007/A, de 13 de Julho e com o Decreto Legislativo Regional n.º 37/2003/A, de 4 de Novembro, é celebrado entre:
1) A Direcção Regional do Desporto, adiante designada por DRD e o Fundo Regional do Desporto, adiante designado por FRD, representados por António da Silva Gomes, respectivamente Director Regional e Presidente do Conselho de Administração, como primeiros outorgantes;
2) A Associação de Basquetebol de Santa Maria, adiante designada por ABSMA ou segundo outorgante, representada por Armando de Melo Soares, Presidente da Direcção;
o presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objecto do contrato
Constitui objecto do presente contrato a concretização do processo de cooperação financeira entre as partes contratantes no que respeita à execução do programa de desenvolvimento de actividades de âmbito local e formação de recursos humanos do basquetebol, apresentado pelo segundo outorgante e aceite pelos primeiros outorgantes.
Cláusula 2.ª
Período de vigência do contrato
O presente contrato-programa entra em vigor no dia imediato ao da sua assinatura e o prazo de execução termina a 31 de Dezembro de 2011.
Cláusula 3.ª
Comparticipações financeiras
1 - Para a prossecução do objecto definido na cláusula 1.ª, com um custo previsto de € 74.074,85, conforme o programa apresentado pela ABSMA, o montante das comparticipações financeiras a conceder pelo primeiro outorgante ao segundo outorgante é de € 20.706,45.
2 - O montante das comparticipações financeiras referidas no número anterior, foi determinado tendo por base a seguinte distribuição:
2.1 - € 11.051,45 para apoio ao desenvolvimento de actividades competitivas de âmbito local, designadamente à organização de quadros competitivos ao nível de ilha.
2.2 - € 7.980,00 para apoio à...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO