Contrato-Programa N.º 27/2011 de 23 de Fevereiro

A Secretaria Regional da Educação e Formação, através da Direcção Regional do Desporto, tem por competência cooperar com as entidades do associativismo desportivo da Região, garantindo-lhes apoio financeiro para o desenvolvimento das suas actividades.

O Clube Kairós, participa na época desportiva de 2010/2011 na Challenge Cup da Confederação Europeia de Voleibol em Seniores Femininos - 2ª eliminatória - 1ª mão, por indicação da Federação Portuguesa de Voleibol;

Assim, conforme Resolução n.º 12/2011 de 2 de Fevereiro e nos termos e ao abrigo do artigo 32.º do Decreto Legislativo Regional n.º 21/2009/A de 2 de Dezembro, conjugado com o Decreto Legislativo Regional n.º 37/2003/A, de 4 de Novembro e com o Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2007/A, de 30 de Janeiro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2007/A, de 13 de Julho, é celebrado entre:

1) A Direcção Regional do Desporto, adiante designada por DRD e o Fundo Regional do Desporto, adiante designado por FRD, ou primeiros outorgantes, devidamente representados por António da Silva Gomes, Director Regional e Presidente do Conselho de Administração;

2) O Clube Kairós, adiante designado por CK, como segundo outorgante, representado por João Manuel Cosme Calisto Pimentel, Presidente da Direcção;

o presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas seguintes cláusulas:

Cláusula 1.ª

Objecto do contrato

Constitui objecto do presente contrato a concretização do processo de cooperação financeira entre as partes contratantes no que concerne ao apoio destinado à participação na Challenge Cup da Confederação Europeia de Voleibol em Seniores Femininos 2010/2011 - 2ª eliminatória - 1ª mão.

Cláusula 2.ª

Período de vigência do contrato

O presente contrato-programa entra em vigor no dia imediato ao da sua assinatura e o prazo de execução termina a 31 de Julho de 2011.

Cláusula 3.ª

Comparticipação financeira

O montante da comparticipação financeira a conceder pelos primeiros outorgantes para a prossecução do objecto definido na cláusula 1.ª, com um custo previsto de € 14.920,00, conforme o programa apresentado, é de € 7.191,00.

Cláusula 4.ª

Disponibilização da comparticipação financeira

A comparticipação financeira prevista na cláusula 3.ª, será disponibilizada por verbas do Fundo Regional do Desporto a processar numa única tranche e após a assinatura do presente Contrato.

Cláusula 5.ª

Atribuições do Clube

O segundo outorgante, compromete-se, através deste contrato a:

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