Contrato-Programa n.º 150/2022 de 3 de junho de 2022

Data de publicação03 Junho 2022
Número da edição108
ÓrgãoDireção Regional do Desporto
SeçãoSérie 2

Considerando que a Secretaria Regional da Saúde e Desporto, através da Direção Regional do Desporto, tem por competência prestar apoio às entidades e estruturas do movimento associativo desportivo da Região;

Considerando que o XIII Governo Regional quer apoiar os praticantes desportivos que, num padrão internacional, sejam considerados de Alto Rendimento e, como tal, tenham possibilidade de se apurar ou participar nas grandes competições internacionais;

Considerando que as entidades do movimento associativo desportivo, nomeadamente a Associação de Atletismo da Ilha Terceira tem como objeto coordenar as orientações da respetiva Federação e promover, regulamentar e dirigir, a nível regional a prática de atividades desportivas do Atletismo;

Considerando que a Associação de Atletismo da Ilha Terceira apresentou um Programa de Desenvolvimento Desportivo com a candidatura de 2 praticantes desportivos de alto rendimento, um de nível A e um de nível B, com registos válidos até junho de 2022 e outubro de 2022;

Assim, ao abrigo do disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 21/2009/A, de 2 de dezembro, na sua redação atual, que aprova o Regime jurídico de apoio ao movimento associativo desportivo, conjugado com a Resolução do Conselho do Governo n.º 29/2017 de 27 de abril, com o Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2021/A, de 6 de julho, na sua redação atual, e...

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