Contrato-Programa N.º 134/2009 de 19 de Maio
A Secretaria Regional da Educação e Formação, através da Direcção Regional do Desporto, tem por competência prestar apoio às entidades e estruturas do movimento associativo desportivo da Região.
As entidades do movimento associativo desportivo, nomeadamente as Associações de Judo da Região, têm como objecto coordenar as orientações da respectiva Federação e promover, regulamentar e dirigir, a nível regional a prática de actividades desportivas.
Assim, ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 14/2005/A de 5 de Julho, conjugado com o Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2007/A, de 30 de Janeiro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2007/A, de 13 de Julho, é celebrado entre:
1) A Direcção Regional do Desporto, adiante designada por DRD ou primeiro outorgante, representada por Rui Alberto Gouveia dos Santos, Director Regional;
2) A Associação de Judo do Arquipélago dos Açores, adiante designada por AJAA representada por Luís Eduardo Pimentel Vieira, Presidente da Direcção e a Associação de Judo da Ilha Terceira, adiante designada por AJIT, representada por José Agostinho Blayer Pereira Alves, Presidente da Direcção ou segundos outorgantes;
o presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objecto do contrato
Constitui objecto do presente contrato a concretização do processo de cooperação financeira entre as partes contratantes no que respeita ao apoio ao programa de desenvolvimento desportivo destinado ao desenvolvimento de actividades competitivas e arbitragem de âmbito regional e nacional do judo, apresentado pelos segundos outorgantes e aceite pelo primeiro outorgante.
Cláusula 2.ª
Período de vigência do contrato
O presente contrato-programa entra em vigor no dia imediato à data da sua publicação no Jornal Oficial e o prazo de execução termina a 31 de Dezembro de 2009.
Cláusula 3.ª
Comparticipações financeiras
1 - O montante das comparticipações financeiras a conceder pelo primeiro outorgante aos segundos outorgantes, para a prossecução do objecto definido na cláusula 1.ª, com um custo previsto de € 150.973,22, conforme o programa apresentado, é de € 111.038,00, sendo € 70.813,00 a atribuir à AJAA e € 40.225,00 a atribuir à AJIT.
2 - O montante das comparticipações financeiras referidas no número anterior, foi determinado tendo por base a seguinte distribuição:
2.1 - € 24.972,00 para actividades competitivas de âmbito regional, sendo € 18.966,00 para a AJAA e €...
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