Contrato-Programa N.º 133/2009 de 19 de Maio
A Secretaria Regional da Educação e Formação, através da Direcção Regional do Desporto, tem por competência prestar apoio às entidades e estruturas do movimento associativo desportivo da Região.
As entidades do movimento associativo desportivo, nomeadamente a Associação Regional de Vela dos Açores, têm como objecto coordenar as orientações das respectiva Federação e promover, regulamentar e dirigir, a nível regional a prática de actividades desportivas.
Assim, ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 14/2005/A de 5 de Julho, conjugado com o Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2007/A, de 30 de Janeiro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2007/A, de 13 de Julho, é celebrado entre:
1) A Direcção Regional do Desporto, adiante designada por DRD ou primeiro outorgante, representada por Rui Alberto Gouveia dos Santos, Director Regional;
2) A Associação Regional de Vela dos Açores, adiante designada por ARVA ou segundo outorgante, representada por Vítor José Nunes de Medeiros, Presidente da Direcção;
o presente contrato - programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objecto do contrato
Constitui objecto do presente contrato a concretização do processo de cooperação financeira entre as partes contratantes no que respeita ao apoio ao programa de desenvolvimento desportivo destinado ao desenvolvimento da vela, apresentado pelo segundo outorgante e aceite pelo primeiro outorgante.
Cláusula 2.ª
Período de vigência do contrato
O presente contrato-programa entra em vigor no dia imediato à data da sua publicação no Jornal Oficial e o prazo de execução termina a 31 de Dezembro de 2009.
Cláusula 3.ª
Comparticipação financeira
1 - Para a prossecução do objecto definido na cláusula 1.ª, com um custo previsto de € 504.455,82, conforme o programa apresentado pela ARVA, o montante das comparticipações financeiras a conceder pelo primeiro outorgante ao segundo outorgante é de € 181.973,84.
2 - O montante das comparticipações financeiras referidas no número anterior, foi determinado tendo por base a seguinte distribuição:
2.1 - € 22.178,90 para a organização de quadros competitivos de âmbito local (ao nível de ilha).
2.2 - € 93.100,00 para actividades competitivas de âmbito regional.
2.3 - € 34.765,00 para actividades competitivas de âmbito nacional.
2.4 - € 6.300,00 destinados a arbitragem de actividades de âmbito regional.
2.5 - € 6.580,94 para apoio à estrutura técnica associativa, designadamente...
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