Contrato-Programa N.º 154/2007 de 2 de Maio

D.R. DO DESPORTO

Contrato-Programa n.º 154/2007 de 2 de Maio de 2007

À Secretaria Regional da Educação e Ciência, através da Direcção Regional do Desporto, compete cooperar com as entidades do associativismo desportivo da Região, garantindo apoio financeiro para o desenvolvimento das suas actividades.

Às entidades do associativismo desportivo, nomeadamente às Associações de Atletismo e de Desportos com prática da modalidade, compete, coordenar as orientações das respectiva Federação e promover, regulamentar e dirigir, a nível regional a prática de actividades desportivas.

Assim, ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 14/2005/A de 5 de Julho, conjugado com o Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2007/A, de 30 de Janeiro, é celebrado entre:

1) A Direcção Regional do Desporto, adiante designada por DRD, representada por Rui Alberto Gouveia dos Santos, Director Regional ou primeiro outorgante;

2) A Associação de Atletismo de S. Miguel, adiante designada por AASM, devidamente representada por João Manuel Jácome dos Santos, Presidente da direcção; a Associação de Atletismo da Ilha Terceira, adiante designada por AAIT, devidamente representada por Orlando Oviedo Gonçalves, Secretário-geral da associação; a Associação de Atletismo do Pico, adiante designada por AAP, devidamente representada por Mário Silva, Secretário Técnico da associação e a Associação de Desportos da Ilha do Faial, adiante designada por ADIF, devidamente representada por Francisco Casimiro Pinto Botelho, ou segundos outorgantes;

o presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objecto do contrato

Constitui objecto do presente contrato a concretização do processo de cooperação financeira entre as partes contratantes no que respeita ao apoio ao programa de desenvolvimento desportivo destinado ao desenvolvimento de actividades de âmbito regional e nacional do atletismo, apresentado pelos segundos outorgantes e aceite pelo primeiro outorgante.

Cláusula 2.ª

Período de vigência do contrato

O presente contrato-programa entra em vigor no dia imediato à data da sua publicação no Jornal Oficial e o prazo de execução termina a 31 de Dezembro de 2007.

Cláusula 3.ª

Comparticipação financeira

O montante das comparticipações financeiras a conceder pelo primeiro outorgante, para a prossecução do objecto definido na cláusula 1.ª, com um custo previsto de € 230.887,00, conforme o programa apresentado, é de € 170.284,98, sendo:

1...

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