Contrato-Programa N.º 134/2004 de 25 de Maio
D.R. DA EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTO
Contrato-Programa n.º 134/2004 de 25 de Maio de 2004
À Secretaria Regional da Educação e Cultura, através da Direcção Regional da Educação Física e Desporto, compete cooperar com as entidades do associativismo desportivo da Região, garantindo apoio financeiro para o desenvolvimento das suas actividades.
Às entidades do associativismo desportivo, nomeadamente às Associações de Modalidade e de Desportos, compete, coordenar, na Região, as orientações das respectivas Federações e promover, regulamentar e dirigir, a nível local a prática de actividades desportivas.
Assim, considerando que o Conselho Açoreano para a Alta Competição reconheceu como praticantes formados na Região 8 Jovens Talentos Regionais da Associação de Judo do Arquipélago dos Açores, ao abrigo dos artigos 17º e 18º do Decreto Legislativo Regional nº.4/99/A de 21 de Janeiro e em conformidade com o Despacho Normativo nº 34/2002 de 27 de Junho, é celebrado entre:
1) A Direcção Regional da Educação Física e Desporto, adiante designada por DREFD, devidamente representada por Rui Alberto Gouveia dos Santos, Director Regional da Educação Física e Desporto;
2) A Associação de Judo do Arquipélago dos Açores adiante designada por AJAA, devidamente representada por Luís Eduardo Pimentel Vieira, Presidente da Direcção;
o presente Contrato-Programa de desenvolvimento desportivo que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1ª
Objecto do contrato
Constitui objecto do presente contrato a concretização do processo de cooperação financeira entre as partes contratantes no que concerne ao apoio destinado à concretização do plano de desenvolvimento específico da AJAA, no âmbito do processo de apoio ao acesso de atletas à alta competição.
Cláusula 2ª.
Período de vigência do contrato
O período de vigência do presente contrato decorre desde 1 de Janeiro até 31 de Dezembro de 2004.
Cláusula 3ª
Comparticipação financeira
Para prossecução do programa compreendido no presente contrato a DREFD concede, através deste contrato à AJAA, por verbas do Plano - Programa 26 - Desenvolvimento Desportivo, Projecto 26.2 - Actividades Desportivas, Acção 26.2.05 - Apoio ao acesso de atletas à alta competição, comparticipações financeiras no valor de € 16.800,00.
Cláusula 4ª
Disponibilização das comparticipações financeiras
As comparticipações financeiras previstas na cláusula 3ª, serão disponibilizadas atempadamente, em prestações a determinar.
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