Contrato-Programa N.º 147/2010 de 31 de Maio

Considerando que à Secretaria Regional da Educação e Formação, através da Direcção Regional do Desporto, compete cooperar com as entidades do associativismo desportivo da Região, garantindo apoio financeiro para o desenvolvimento das suas actividades;

Considerando que às entidades do associativismo desportivo, nomeadamente às Associações de Modalidade e de Desportos, compete, coordenar, na Região, as orientações das respectivas Federações e promover, regulamentar e dirigir, a nível local a prática de actividades desportivas;

Considerando que o Conselho Açoriano para o Desporto de Alto Rendimento reconheceu como praticantes formados nos Açores, 6 jovens talentos regionais, da Associação de Natação da Região Açores;

Assim, ao abrigo e nos termos do Capítulo VII do Decreto Legislativo Regional n.º 21/2009/A de 2 de Dezembro, conjugado com o Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2007/A, de 30 de Janeiro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2007/A, de 13 de Julho, é celebrado entre:

1) A Direcção Regional do Desporto, adiante designada por DRD ou primeiro outorgante, representada por António da Silva Gomes, Director Regional;

2) A Associação de Natação da Região Açores, adiante designada por ANARA ou segundo outorgante, representada por Alberto Mota Borges, Presidente da Direcção;

o presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objecto do contrato

Constitui objecto do presente contrato a concretização do processo de cooperação financeira entre as partes contratantes no que concerne à execução do plano de acção específica de apoio à preparação dos atletas e à participação em competições no âmbito do desporto de alto rendimento no ano de 2010, apresentado pelo segundo outorgante e aceite pelo primeiro outorgante.

Cláusula 2.ª

Período de vigência do contrato

O presente contrato-programa entra em vigor no dia imediato ao da sua assinatura e o prazo de execução termina a 31 de Dezembro de 2010.

Cláusula 3.ª

Comparticipação financeira

O montante da comparticipação financeira a conceder pelo primeiro outorgante para prossecução do objecto definido na cláusula 1.ª, com um custo previsto de € 14.254,00, conforme a proposta apresentada, é de € 13.125,00.

Cláusula 4.ª

Disponibilização da comparticipação financeira

A comparticipação financeira prevista na cláusula 3.ª, será disponibilizada após a publicação do presente contrato e será efectuada no âmbito da Plano Regional Anual para...

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