Contrato-Programa N.º 167/2009 de 22 de Junho

A Secretaria Regional da Educação e Formação, através da Direcção Regional do Desporto, tem por competência prestar apoio às entidades e estruturas do movimento associativo desportivo da Região.

As entidades do movimento associativo desportivo, nomeadamente as Associações de Ténis de Mesa da Região, têm como objecto coordenar as orientações da respectiva Federação e promover, regulamentar e dirigir, a nível local a prática de actividades desportivas.

Assim, ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º14/2005/A de 5 de Julho, conjugado com o Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2007/A, de 30 de Janeiro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2007/A, de 13 de Julho, é celebrado entre:

1) A Direcção Regional do Desporto, adiante designada por DRD ou primeiro outorgante, representada por Rui Alberto Gouveia dos Santos, Director Regional;

2) A Associação de Ténis de Mesa da Ilha Terceira, adiante designada por ATMIT, representada por Roberto Carlos Gomes de Andrade, Presidente da Direcção, como segundo outorgante;

o presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objecto do contrato

Constitui objecto do presente contrato a concretização do processo de cooperação financeira entre as partes contratantes no que respeita à execução do programa de desenvolvimento de actividades de âmbito local e formação de recursos humanos do ténis de mesa, apresentado pelo segundo outorgante e aceite pelo primeiro outorgante.

Cláusula 2.ª

Período de vigência do contrato

O presente contrato-programa entra em vigor no dia imediato à data da sua publicação no Jornal Oficial e o prazo de execução termina a 31 de Dezembro de 2009.

Cláusula 3.ª

Comparticipações financeiras

1 - Para a prossecução do objecto definido na cláusula 1.ª, com um custo previsto de € 27.751,64, conforme o programa apresentado pela ATMIT, o montante das comparticipações financeiras a conceder pelo primeiro outorgante ao segundo outorgante é de € 27.952,20, sendo:

2 - O montante das comparticipações financeiras referidas no número anterior, foi determinado tendo por base a seguinte distribuição:

2.1 - € 13.533,70 para apoio ao desenvolvimento de actividades competitivas de âmbito local, designadamente à organização de quadros competitivos ao nível de ilha.

2.2 - € 8.750,00 para apoio à estrutura técnica associativa, designadamente para o funcionamento do gabinete técnico.

2.3 - € 1.768,50, valor previsível, para a formação de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT