Contrato-Programa N.º 158/2009 de 8 de Junho

A Secretaria Regional da Educação e Formação, através da Direcção Regional do Desporto, tem por competência prestar apoio às entidades e estruturas do movimento associativo desportivo da Região.

As entidades do movimento associativo desportivo, nomeadamente as Associações de Ténis de Mesa da Região, têm como objecto coordenar as orientações da respectiva Federação e promover, regulamentar e dirigir, a nível local a prática de actividades desportivas.

Assim, ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 14/2005/A de 5 de Julho, conjugado com o Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2007/A, de 30 de Janeiro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2007/A, de 13 de Julho, é celebrado entre:

1) A Direcção Regional do Desporto, adiante designada por DRD ou primeiro outorgante, representada por Rui Alberto Gouveia dos Santos, Director Regional;

2) A Associação dos Desportos das Flores, adiante designada por ADF ou segundo outorgante, representada por Fábio António Nunes Armas, Presidente da Direcção;

o presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objecto do contrato

Constitui objecto do presente contrato a concretização do processo de cooperação financeira entre as partes contratantes no que respeita à execução do programa de desenvolvimento de actividades de âmbito local e formação de recursos humanos do ténis de mesa, apresentado pelo segundo outorgante e aceite pelo primeiro outorgante.

Cláusula 2.ª

Período de vigência do contrato

O presente contrato-programa entra em vigor no dia imediato à data da sua publicação no Jornal Oficial e o prazo de execução termina a 31 de Dezembro de 2009.

Cláusula 3.ª

Comparticipações financeiras

1 - Para a prossecução do objecto definido na cláusula 1.ª, com um custo previsto de € 8.923,00, conforme o programa apresentado pela ADF, o montante das comparticipações financeiras a conceder pelo primeiro outorgante ao segundo outorgante é de € 6.265,01.

2 - O montante das comparticipações financeiras referidas no número anterior, foi determinado tendo por base a seguinte distribuição:

2.1 - € 3.289,75 para apoio ao desenvolvimento de actividades competitivas de âmbito local, designadamente à organização de quadros competitivos ao nível de ilha.

2.2 - € 559,26 valor previsível, para apoio à estrutura técnica associativa, a disponibilizar após indicação pela associação da identificação e nível de formação do técnico que se encontra ao seu...

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