Contrato-Programa N.º 202/2008 de 9 de Junho
A Secretaria Regional da Educação e Ciência, através da Direcção Regional do Desporto, tem por competência prestar apoio às entidades e estruturas do movimento associativo desportivo da Região.
As entidades do movimento associativo desportivo, nomeadamente às Associações de voleibol e de desportos com prática da modalidade da Região, têm como objecto coordenar as orientações da respectiva Federação e promover, regulamentar e dirigir, a nível local a prática de actividades desportivas.
Assim, ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 14/2005/A de 5 de Julho, conjugado com o Decreto Legislativo Regional n.º 37/2003/A, de 4 de Novembro e com o Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2007/A, de 30 de Janeiro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2007/A, de 13 de Julho, é celebrado entre:
1) A Direcção Regional do Desporto, adiante designada por DRD e o Fundo Regional do Desporto, adiante designado por FRD ou primeiros outorgantes, representados por Rui Alberto Gouveia dos Santos, Director Regional e Presidente do Conselho de Administração;
2) A Associação de Voleibol da Ilha Terceira, adiante designada por AVIT ou segundo outorgante, representada por Francisco Paulo Severino Moniz de Oliveira, Presidente da Direcção;
o presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objecto do contrato
Constitui objecto do presente contrato a concretização do processo de cooperação financeira entre as partes contratantes no que respeita à execução do programa de desenvolvimento de actividades de âmbito local, formação de recursos humanos e de actividades de promoção de actividades desportivas do voleibol, apresentado pelo segundo outorgante e aceite pelos primeiros outorgantes.
Cláusula 2.ª
Período de vigência do contrato
O presente contrato-programa entra em vigor no dia imediato à data da sua publicação no Jornal Oficial e o prazo de execução termina a 31 de Dezembro de 2008.
Cláusula 3.ª
Comparticipações financeiras
1 - Para a prossecução do objecto definido na cláusula 1.ª, com um custo previsto de € 122.850,00, conforme o programa apresentado, o montante das comparticipações financeiras a conceder pelos primeiros outorgantes ao segundo outorgante é de € 41.365,75, dos quais € 30.886,25 a suportar por verbas do Plano e € 10.479,50 a suportar por verbas do FRD.
2 - O montante das comparticipações financeiras referidas no número anterior foi determinado tendo por base a seguinte...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO