Contrato-Programa N.º 180/2009 de 2 de Julho

Contrato-Programa a celebrar entre a Região Autónoma dos Açores e a Agência para a Promoção do Investimento dos Açores, E.P.E., na sequência da Resolução n.º 82/2009, de 15 de Maio.

Considerando que:

Através da Resolução n.º 82/2009, de 15 de Maio, o Governo aprovou a minuta do presente contrato;

Entre:

O primeiro outorgante, Região Autónoma dos Açores, doravante designada por RAA, pessoa colectiva n.º 512 047 855, aqui representada pelo Dr. Vasco Ilídio Alves Cordeiro, Secretário Regional da Economia, conforme poderes que lhe foram conferidos pela Resolução n.º 82/2009, de 15 de Maio,

e

A segunda outorgante, Agência para a Promoção do Investimento dos Açores, E.P.E., doravante designada por APIA, com sede na Avenida Príncipe de Mónaco, número 6, 1º Esquerdo, freguesia de Santa Clara, concelho de Ponta Delgada, pessoa colectiva n.º 512096490, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Ponta Delgada, sob o n.º 512096490, com o capital social de € 50.000 (cinquenta mil euros), neste acto devidamente representada pelo Presidente do Conselho de Administração, Dr. Álvaro Cordeiro Dâmaso, portador do bilhete de identidade n.º 1119641, contribuinte fiscal n.º 109767098, residente na Rua da Cadima, s/nº, 9545 - 118 Capelas, Ponta Delgada.

É mutuamente aceite e reciprocamente acordado o contrato-programa que se rege pelo disposto nas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objecto

O presente contrato tem por objecto regular os termos em que se desenvolve a colaboração entre a RAA e a APIA tendo em vista o exercício por esta última das actividades específicas correspondentes à prossecução do seu objecto e à realização das suas atribuições, no cumprimento dos fins de interesse geral que lhe foram cometidos pelo Decreto Legislativo Regional n.º 24/2006/A, de 28 de Julho.

Cláusula 2.ª

Metas e objectivos

Tendo em vista a realização do objecto do presente contrato a APIA deverá:

  1. Desenvolver acções que visem a promoção e captação de capitais externos à Região, nacionais ou estrangeiros, para a realização de investimentos na Região;

  2. Elaborar estudos sobre a economia regional, no contexto nacional e internacional, com vista a identificar e propor quais os apoios a atribuir e os sistemas de incentivos a implementar pelo Governo Regional, com a finalidade prevista na alínea anterior;

  3. Assegurar o funcionamento de um gabinete técnico de apoio à elaboração de candidaturas dos investidores aos sistemas de incentivos ao investimento em vigor, bem como...

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