Decreto Legislativo Regional n.º 24/2006/A, de 28 de Julho de 2006

Decreto Legislativo Regional n.o 24/2006/A

Agência para a Promoçáo do Investimento dos Açores, E. P. E. (APIA)

1 - As orientaçóes de médio prazo 2005-2008, aprovadas pela Assembleia Legislativa da Regiáo Autónoma dos Açores em 7 de Abril de 2005, identificam a potenciaçáo dos factores determinantes da produtividade e competitividade como orientaçáo estratégica de política económica e social a prosseguir na presente legislatura, apontando para uma intervençáo pública susceptível de promover a modernizaçáo do tecido empresarial regional e de atrair capitais externos, permitindo a diver-sificaçáo da economia açoriana, alargando-a a novos mercados e a novos produtos.

Neste sentido, o aumento da produtividade e da competitividade das unidades produtivas regionais, designadamente as que desenvolvem a sua actividade no sector dos bens transaccionáveis, passa náo só pela modernizaçáo das actividades tradicionais da economia açoriana mas, sobretudo, pelo apoio ao desenvolvimento de novas iniciativas em sectores emergentes, como a indústria orientada para a exportaçáo, e em sectores que têm conhecido um nível de crescimento assinalável, como o turismo.

Náo obstante, faz todo o sentido, numa regiáo com fortes assimetrias de mercado, devido às características de descontinuidade territorial da sua economia, que essa linha de orientaçáo estratégica assente igualmente no apoio ao investimento privado nas ilhas onde, devido a condicionalismos vários, este enfrenta maiores dificuldades de implementaçáo.

2 - É neste contexto que se entende que a criaçáo de uma organizaçáo dotada de capitais públicos, com natureza empresarial, tendo como finalidade a promoçáo da captaçáo de projectos de investimento, quer de origem nacional quer de origem estrangeira, o apoio à realizaçáo desses projectos, a contribuiçáo para a promoçáo de políticas e práticas de reduçáo de custos de contexto na Regiáo, tendo em vista a simplificaçáo e agilizaçáo dos processos de investimento e a divulgaçáo, junto de potenciais investidores, das oportunidades de investimento na Regiáo Autónoma dos Açores, pode contribuir de forma significativa para o aumento da produtividade e competitividade da economia regional e, consequentemente, para a aproximaçáo do PIB per capita gerado na Regiáo à média nacional e comunitária.

Assim, pretende-se através do presente decreto legislativo regional instituir na Regiáo Autónoma dos Açores a Agência para a Promoçáo do Investimento dos Açores (APIA), com a natureza de entidade pública empresarial, a qual deverá manter relaçóes com instituiçóes análogas, nacionais ou estrangeiras, e celebrar parcerias com entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras, em particular com a Agência Portuguesa para o Investimento (API), com a qual a APIA estabelecerá relaçóes privilegiadas de cooperaçáo e entreajuda.

Assim, a Assembleia Legislativa da Regiáo Autónoma dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.o 1

do artigo 227.o da Constituiçáo da República, e das alí-

neas c) e i) do n.o 1 do artigo 31.o do Estatuto Político-Administrativo da Regiáo Autónoma dos Açores, o seguinte:

Artigo 1.o

Agência para a Promoçáo do Investimento dos Açores, E. P. E.

1 - É criada a Agência para a Promoçáo do Investimento dos Açores, E. P. E., adiante abreviadamente designada por APIA, com a natureza de entidade pública empresarial, nos termos do Decreto-Lei n.o 558/99, de 17 de Dezembro.

2 - Sáo aprovados os Estatutos da APIA, publicados em anexo ao presente diploma e dele fazendo parte integrante.

3 - O presente diploma constitui título bastante, para todos os efeitos legais, incluindo os de registo comercial.

Artigo 2.o

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicaçáo.

Aprovado pela Assembleia Legislativa da Regiáo Autónoma dos Açores, na Horta, em 28 de Junho de 2006.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Fernando Manuel Machado Menezes.

Assinado em Angra do Heroísmo em 14 de Julho de 2006.

Publique-se.

O Representante da República para a Regiáo Autónoma dos Açores, José António Mesquita.

ESTATUTOS DA AGêNCIA PARA A PROMOçÁO DO INVESTIMENTO DOS AçORES, E. P. E. (APIA)

CAPÍTULO I

Natureza, regime, sede e capital

Artigo 1.o

Natureza e capacidade

1 - A Agência para a Promoçáo do Investimento dos Açores, E. P. E., adiante abreviadamente designada por APIA, é uma pessoa colectiva de direito público com natureza empresarial.

2 - A APIA tem capacidade para praticar todos os actos e celebrar todos os contratos necessários ou convenientes à prossecuçáo dos seus fins, exceptuando aqueles que lhe sejam vedados por lei ou os que sejam inseparáveis da personalidade singular.

3 - A APIA fica sujeita à superintendência e à tutela económica e financeira do membro do Governo Regional responsável pelas finanças.

Artigo 2.o Regime

1 - A APIA rege-se pelos presentes Estatutos, pelos seus regulamentos internos e pelo regime jurídico das entidades públicas empresariais.

5382 2 - Nas suas relaçóes com terceiros, a APIA rege-se pelo direito privado.

Artigo 3.o

Sede e delegaçóes

A APIA tem sede em Ponta Delgada, podendo criar delegaçóes ou outras formas de representaçáo no arquipélago dos Açores, no território nacional e no estrangeiro.

Artigo 4.o

Capital estatutário

1 - A APIA tem um capital estatutário de E 50 000, detido pela Regiáo ou por outras entidades públicas, a realizar em numerário ou em espécie, nos termos que vierem a ser definidos por despacho do membro do Governo Regional responsável pelas...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT