Contrato-Programa N.º 243/2008 de 4 de Julho

A Secretaria Regional da Educação e Ciência, através da Direcção Regional do Desporto, tem por competência prestar apoio às entidades e estruturas do movimento associativo desportivo da Região.

As entidades do movimento associativo desportivo, nomeadamente as Associações de Andebol e de Desportos com prática da modalidade, têm como objecto coordenar as orientações da respectiva Federação e promover, regulamentar e dirigir, a nível local a prática de actividades desportivas.

Assim, ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º14/2005/A de 5 de Julho, conjugado com o Decreto Legislativo Regional n.º 37/2003/A, de 4 de Novembro e com o Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2007/A, de 30 de Janeiro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2007/A, de 13 de Julho, é celebrado entre:

1) A Direcção Regional do Desporto, adiante designada por DRD e o Fundo Regional do Desporto, adiante designado por FRD ou primeiros outorgantes, representados por Rui Alberto Gouveia dos Santos, Director Regional e Presidente do Conselho de Administração;

2) A Associação de Andebol da Ilha de S. Miguel, adiante designada por AASM, representada por Aurélio Vicente da Ponte Correia, Presidente da Direcção, como segundo outorgante;

o presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objecto do Contrato

Constitui objecto do presente contrato a concretização do processo de cooperação financeira entre as partes contratantes no que respeita à execução do programa de desenvolvimento de actividades de âmbito local, formação de recursos humanos e actividades de promoção de actividades desportivas do andebol, apresentado pelo segundo outorgante e aceite pelos primeiros outorgantes.

Cláusula 2.ª

Período de vigência do contrato

O presente contrato-programa entra em vigor no dia imediato à data da sua publicação no Jornal Oficial e o prazo de execução termina a 31 de Dezembro de 2008.

Cláusula 3.ª

Comparticipações financeiras

1 -O montante das comparticipações financeiras a conceder pelos primeiros outorgantes, para a prossecução do objecto definido na cláusula 1.ª, com um custo previsto de € 34.895,00, conforme o programa apresentado, é de € 12.990,19, dos quais € 8.137,94 a suportar por verbas do Plano e € 4.852,25 a suportar por verbas do FRD.

2 - O montante das comparticipações financeiras referidas no número anterior, foi determinado tendo por base a seguinte distribuição:

2.1 - € 6.543,23 para apoio ao...

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