Contrato-Programa N.º 2/2009 de 6 de Janeiro

Contrato-programa de investimento com interesse para o desenvolvimento do turismo nos Açores

Considerando que à Direcção Regional de Turismo compete, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 35º, do Decreto Regulamentar Regional n.º 21/2006/A, de 16 de Junho, enquanto órgão executivo da Secretaria Regional da Economia, “promover ou apoiar as acções desencadeadas no âmbito da oferta turística regional, bem como as iniciativas de promoção turística da Região (...)”;

Considerando que a Associação da Hotelaria de Portugal doravante designada por “AHP”, é uma associação de direito privado, sem fins lucrativos, que tem por objecto “favorecer e incrementar o bom entendimento e a solidariedade entre os seus membros, com vista designadamente, ao fortalecimento do ramo de actividade económica em que se integram”;

Considerando que a “AHP”, tem como atribuição o fomento do turismo, promover e apoiar a organização de cursos de formação profissional, conferências, congressos com interesse para o sector;

Considerando que o sector turístico é um dos actuais pilares económicos dos Açores, estando o desenvolvimento económico da Região directamente dependente e relacionado com a qualificação, a dinâmica e a sustentabilidade da oferta, para que o turismo cresça de uma forma consolidada.

Considerando que a atribuição de um apoio financeiro no montante de € 300 000,00 (trezentos mil euros) se encontra autorizada pela Resolução n.º 57/2008, do Conselho do Governo Regional, publicado no Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores nº 72, série I, de 15 de Abril;

Outorgam o presente contrato-programa:

Primeira: REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES/Secretaria Regional da Economia, como primeira outorgante, adiante designada abreviadamente por RAA/S R E, representada pelo Secretário Regional da Economia, Duarte José Botelho da Ponte, no exercício dos poderes nele delegados;

Segunda: ASSOCIAÇÃO DA HOTELARIA DE PORTUGAL adiante designada abreviadamente por AHP, pessoa colectiva nº 501267000 com sede na Av. Duque d' Avila, 75 - 1.º em Lisboa, representada neste acto pelo Presidente da Direcção, Henrique Manuel Pina Tomaz Veiga e pelo Vice Presidente Fernando António dos Santos Marto.

Cláusula 1.ª

Objecto do contrato

  1. Constitui objecto do presente Contrato a atribuição de comparticipação financeira à entidade outorgante, nos termos das cláusulas seguintes com vista à concretização do plano de actividades de divulgação turística do destino Açores, referente a 2008, da responsabilidade da AHP que se anexa a este contrato-programa e dele faz parte integrante.

  2. Qualquer alteração do plano de actividades e das acções referidas no número anterior carece de aprovação da Direcção Regional de Turismo (DRT), precedida de pedido escrito devidamente fundamentado.

    Cláusula 2.ª

    Acções da responsabilidade da “AHP”

  3. Constitui obrigação da AHP a realização das acções identificadas no plano em anexo.

  4. Os investimentos a realizar pela AHP na concretização das medidas previstas no número anterior, ascendem até 31 de Dezembro de 2008, a € 552 526,00 (quinhentos e cinquenta e dois mil, quinhentos e vinte e seis euros).

    Cláusula 3.ª

    Apoio financeiro

  5. O apoio financeiro a prestar pela RAA/S R E para a execução do plano de actividades referido na cláusula 1.ª é no montante de € 300 000,00 (trezentos mil euros).

  6. O apoio financeiro fixado no número anterior será pago da seguinte forma:

    a) 50% Após a assinatura do contrato;

    b) 50% A 30 de Outubro do ano em curso com a apresentação de relatório descritivo referente às acções já realizadas.

    Cláusula 4.ª

    Obrigações da AHP

    São obrigações da AHP:

    a) Prestar à DRT, nos prazos que lhe forem fixados, para o efeito, todas as informações por esta solicitadas acerca da execução das acções subjacentes ao presente contrato-programa, nomeadamente apresentando comprovativos da efectiva realização das despesas;

    b) Remeter à DRT, até ao dia 31 de Março de 2009, um relatório final de actividades, onde sejam descritas em pormenor as acções realizadas e as despesas efectuadas, acompanhado de elementos de prova;

    c) Manter regularizadas as suas situações tributária e contributiva perante a Segurança Social;

    d) Manter a sua contabilidade organizada, de acordo com o Plano Oficial de Contabilidade;

    e) Organizar e manter, durante cinco anos, um processo individual de onde constem todos os documentos de despesa relacionados com as acções a implementar, devidamente numerados e classificados.

    Cláusula 5.ª

    Outras obrigações da AHP

    São obrigações específicas da AHP incluir no seu relatório anual de actividades uma referência expressa ao estado de execução do presente contrato-programa;

    Cláusula 6.ª

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