Contrato-Programa N.º 2/2009 de 6 de Janeiro
Contrato-programa de investimento com interesse para o desenvolvimento do turismo nos Açores
Considerando que à Direcção Regional de Turismo compete, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 35º, do Decreto Regulamentar Regional n.º 21/2006/A, de 16 de Junho, enquanto órgão executivo da Secretaria Regional da Economia, “promover ou apoiar as acções desencadeadas no âmbito da oferta turística regional, bem como as iniciativas de promoção turística da Região (...)”;
Considerando que a Associação da Hotelaria de Portugal doravante designada por “AHP”, é uma associação de direito privado, sem fins lucrativos, que tem por objecto “favorecer e incrementar o bom entendimento e a solidariedade entre os seus membros, com vista designadamente, ao fortalecimento do ramo de actividade económica em que se integram”;
Considerando que a “AHP”, tem como atribuição o fomento do turismo, promover e apoiar a organização de cursos de formação profissional, conferências, congressos com interesse para o sector;
Considerando que o sector turístico é um dos actuais pilares económicos dos Açores, estando o desenvolvimento económico da Região directamente dependente e relacionado com a qualificação, a dinâmica e a sustentabilidade da oferta, para que o turismo cresça de uma forma consolidada.
Considerando que a atribuição de um apoio financeiro no montante de € 300 000,00 (trezentos mil euros) se encontra autorizada pela Resolução n.º 57/2008, do Conselho do Governo Regional, publicado no Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores nº 72, série I, de 15 de Abril;
Outorgam o presente contrato-programa:
Primeira: REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES/Secretaria Regional da Economia, como primeira outorgante, adiante designada abreviadamente por RAA/S R E, representada pelo Secretário Regional da Economia, Duarte José Botelho da Ponte, no exercício dos poderes nele delegados;
Segunda: ASSOCIAÇÃO DA HOTELARIA DE PORTUGAL adiante designada abreviadamente por AHP, pessoa colectiva nº 501267000 com sede na Av. Duque d' Avila, 75 - 1.º em Lisboa, representada neste acto pelo Presidente da Direcção, Henrique Manuel Pina Tomaz Veiga e pelo Vice Presidente Fernando António dos Santos Marto.
Cláusula 1.ª
Objecto do contrato
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Constitui objecto do presente Contrato a atribuição de comparticipação financeira à entidade outorgante, nos termos das cláusulas seguintes com vista à concretização do plano de actividades de divulgação turística do destino Açores, referente a 2008, da responsabilidade da AHP que se anexa a este contrato-programa e dele faz parte integrante.
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Qualquer alteração do plano de actividades e das acções referidas no número anterior carece de aprovação da Direcção Regional de Turismo (DRT), precedida de pedido escrito devidamente fundamentado.
Cláusula 2.ª
Acções da responsabilidade da “AHP”
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Constitui obrigação da AHP a realização das acções identificadas no plano em anexo.
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Os investimentos a realizar pela AHP na concretização das medidas previstas no número anterior, ascendem até 31 de Dezembro de 2008, a € 552 526,00 (quinhentos e cinquenta e dois mil, quinhentos e vinte e seis euros).
Cláusula 3.ª
Apoio financeiro
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O apoio financeiro a prestar pela RAA/S R E para a execução do plano de actividades referido na cláusula 1.ª é no montante de € 300 000,00 (trezentos mil euros).
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O apoio financeiro fixado no número anterior será pago da seguinte forma:
a) 50% Após a assinatura do contrato;
b) 50% A 30 de Outubro do ano em curso com a apresentação de relatório descritivo referente às acções já realizadas.
Cláusula 4.ª
Obrigações da AHP
São obrigações da AHP:
a) Prestar à DRT, nos prazos que lhe forem fixados, para o efeito, todas as informações por esta solicitadas acerca da execução das acções subjacentes ao presente contrato-programa, nomeadamente apresentando comprovativos da efectiva realização das despesas;
b) Remeter à DRT, até ao dia 31 de Março de 2009, um relatório final de actividades, onde sejam descritas em pormenor as acções realizadas e as despesas efectuadas, acompanhado de elementos de prova;
c) Manter regularizadas as suas situações tributária e contributiva perante a Segurança Social;
d) Manter a sua contabilidade organizada, de acordo com o Plano Oficial de Contabilidade;
e) Organizar e manter, durante cinco anos, um processo individual de onde constem todos os documentos de despesa relacionados com as acções a implementar, devidamente numerados e classificados.
Cláusula 5.ª
Outras obrigações da AHP
São obrigações específicas da AHP incluir no seu relatório anual de actividades uma referência expressa ao estado de execução do presente contrato-programa;
Cláusula 6.ª
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