Contrato-Programa N.º 28/2010 de 10 de Fevereiro

Considerando que a Secretaria Regional da Educação e Formação, através da Direcção Regional do Desporto, tem por competência prestar apoio às entidades e estruturas do movimento associativo desportivo da Região;

Considerando que, para o reforço do movimento associativo, importa contribuir para que os clubes e associações desportivas disponham de viaturas adequadas ao transporte de atletas;

Considerando que o Clube Desportivo Santa Clara vem promovendo e fomentando a prática de actividades no futebol, hóquei em patins, ciclismo e atletismo e pretende adquirir uma viatura para o transporte dos seus atletas para actividades de treino e competição;

Assim, nos termos e ao abrigo do artigo 84.º do Decreto Legislativo Regional n.º 21/2009/A, de 2 de Dezembro, conjugado com o Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2007/A, de 30 de Janeiro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2007/A, de 13 de Julho, é celebrado entre:

1) A Direcção Regional do Desporto, adiante designada por DRD, ou primeiro outorgante, representada por António da Silva Gomes, Director Regional;

2) O Clube Desportivo Santa Clara, adiante designado por CDSC ou segundo outorgante, devidamente representado por Manuel da Cruz Marques, Presidente da Direcção;

o presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas seguintes cláusulas:

Cláusula 1.ª

Objecto do contrato

Constitui objecto do presente contrato a concretização do processo de cooperação financeira entre as partes contratantes, no que concerne ao apoio ao programa de desenvolvimento desportivo, correspondente à aquisição de uma viatura própria para o transporte de atletas, apresentado pelo segundo outorgante e aceite pelo primeiro outorgante.

Cláusula 2.ª

Período de vigência

O presente contrato-programa entra em vigor no dia imediato ao da sua assinatura e termina a 30 de Junho de 2010.

Cláusula 3.ª

Comparticipação financeira

O montante da comparticipação financeira a conceder pelos primeiros outorgantes para prossecução do objecto definido na cláusula 1.ª, com um custo previsto de € 20.819,24, conforme o programa apresentado, é de € 12.491,54.

Cláusula 4.ª

Disponibilização da comparticipação financeira

A comparticipação financeira prevista na cláusula 3.ª, será disponibilizada após a apresentação do relatório de execução previsto no número 2 da cláusula 5.ª do presente contrato e será efectuada no...

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