Contrato-Programa N.º 352/2009 de 30 de Dezembro

Considerando que a Secretaria Regional da Educação e Formação, através da Direcção Regional do Desporto, tem por competência prestar apoio às entidades e estruturas do movimento associativo desportivo da Região;

Considerando que, para o reforço do movimento associativo, importa contribuir para que os clubes e associações desportivas disponham de equipamentos, que permitam criar condições favoráveis ao desenvolvimento das actividades de treino e de competição e que vise facilitar as condições de desempenho dos seus dirigentes e demais agentes desportivos;

Considerando que o Sporting Clube da Horta vem promovendo e fomentando a prática de actividades desportivas no andebol, futebol e esgrima, e pretende adquirir equipamento diverso para o treino de força e equipamento de lavandaria para apoio às suas actividades;

Assim, nos termos e ao abrigo do artigo 77.º do Decreto Legislativo Regional n.º 14/2005/A, de 5 de Julho, conjugado com o Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2007/A, de 30 de Janeiro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2007/A, de 13 de Julho, é celebrado entre:

1) A Direcção Regional do Desporto, adiante designada por DRD, ou primeiro outorgante, representado por António da Silva Gomes, Director Regional;

2) O Sporting Clube da Horta, adiante designado por SCH ou segundo outorgante, representado por Vítor António da Silva, Presidente da Direcção;

o presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas seguintes cláusulas:

Cláusula 1.ª

Objecto do contrato

Constitui objecto do presente contrato a concretização do processo de cooperação financeira entre as partes contratantes, no que concerne ao apoio ao programa de desenvolvimento desportivo, correspondente à aquisição de 3 lotes de 3 barreiras metálicas reguláveis, 8 coletes de treino lastrado 10kgs, 8 bolas medicinais de borracha 3ks, 8 bolas medicinais borracha 5 kgs, 1 escada de treino, 5 barreiras multi-funções c/bases a lastrar, 1 compressor, 4 bancos suecos 2 metros, 4 step classic, 6 step rugoso, 16 braceletes lastradas, 3 kit lastrável de 14kgs, 3 pranchas de equilíbrio, 1 disco de equilíbrio, 1 core balance, 1 máquina de lavar roupa (tipo industrial) e 1 máquina de secar roupa (tipo industrial), apresentado pelo segundo outorgante e aceite pelo primeiro outorgante.

Cláusula 2.ª

Período de vigência

O presente contrato-programa entra em vigor no dia imediato à data da sua publicação no Jornal Oficial e termina a 30 de Dezembro de 2009.

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