Contrato-Programa N.º 323/2009 de 14 de Dezembro

A Secretaria Regional da Educação e Formação, através da Direcção Regional do Desporto, tem por competência prestar apoio às entidades e estruturas do movimento associativo desportivo da Região.

As entidades do movimento associativo desportivo, nomeadamente os clubes desportivos, têm como objecto o fomento e a prática directa de modalidades desportivas.

Assim, considerando que o Clube Desportivo de Rabo de Peixe vai participar no Campeonato Nacional de Futebol da 3ª. Divisão - Série Açores e Taça de Portugal, na época desportiva de 2009/2010, nos termos e ao abrigo do disposto na Secção II, do Capítulo III, do Decreto Legislativo Regional n.º 14/2005/A, de 5 de Julho, conjugado com a Resolução do Conselho do Governo n.º 157/2009 de 24 de Setembro de 2009 e com o Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2007/A, de 30 de Janeiro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2007/A, de 13 de Julho, é celebrado entre:

1) A Direcção Regional do Desporto, adiante designada por DRD, como primeiro outorgante, representada por António da Silva Gomes, Director Regional;

2) O Clube Desportivo de Rabo de Peixe, adiante designado por CDRP, como segundo outorgante, devidamente representado por Jaime Luís Melo Vieira, Presidente da Direcção;

o presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas seguintes cláusulas:

Cláusula 1.ª

Objecto do contrato

Constitui objecto do presente contrato a concretização do processo de cooperação financeira entre as partes contratantes no que concerne ao apoio ao programa de desenvolvimento desportivo, correspondente à participação no Campeonato Nacional de futebol da 3ª Divisão - Série Açores e Taça de Portugal na época desportiva de 2009/10, apresentado pelo segundo outorgante e aceite pelo primeiro outorgante.

Cláusula 2.ª

Período de vigência do contrato

O presente contrato-programa entra em vigor no dia imediato à data da sua publicação no Jornal Oficial e o prazo de execução termina a 31 de Julho de 2010.

Cláusula 3.ª

Comparticipações financeiras

O montante das comparticipações financeiras a conceder pelo primeiro outorgante para prossecução do objecto definido na cláusula 1.ª, com um custo previsto de € 145.030,00, conforme o programa apresentado, é de € 32.140,00, sendo:

1 - € 15.760,00 destinados a apoio para viagens referentes à participação no Campeonato Nacional de Futebol da 3ª. Divisão - Série Açores - 1ª fase;

2 - € 12.600,00 destinados a apoios complementares, respeitantes á...

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