Contrato-Programa N.º 376/2010 de 30 de Dezembro

  1. Outorgante: A Direcção Regional da Cultura, representada pelo Director Regional da Cultura, Dr. Jorge Augusto Paulus Bruno, portador do Cartão de Cidadão n.º 05180638, válido até 16 de Janeiro de 2013, contribuinte fiscal n.º 110113152;

  2. Outorgante: A Fábrica da Igreja Paroquial da Freguesia da Sé Catedral, pessoa colectiva religiosa n.º 512054819, representada, neste acto, pelo Padre Hélder Manuel Fonseca Mendes, titular do Bilhete de Identidade n.º 6952787, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Angra do Heroísmo em 22/09/2003 e válido até 22/10/2013, contribuinte fiscal n.º 113798156, residente na Rua da Palha, n.º 37, 9700-144 Angra do Heroísmo, freguesia de Sé, concelho de Angra do Heroísmo;

E por eles foi dito que celebram entre si o presente contrato-programa, ao abrigo do Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2000/A, de 30 de Maio, na nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2007/A, de 16 de Outubro, e de acordo com o estipulado nas seguintes cláusulas:

  1. 1 - O 1.º outorgante atribui ao 2.º outorgante a quantia de 14.886,75€ (catorze mil oitocentos e oitenta e seis euros e setenta e cinco cêntimos), a título de subsídio, correspondente a 50% do custo da intervenção de conservação e restauro das pinturas sobre tela representando Santo António, São Francisco de Assis, Nossa Senhora do Rosário, São Domingos e Santa Catarina, Bispo São Martinho, Bispo Santo Agostinho e Retrato de Cardeal, pertencentes à Igreja da Sé Catedral, imóvel integrado na zona classificada de Angra do Heroísmo, de acordo com o projecto aprovado e que faz parte do presente contrato.

    2 - A comparticipação em causa será repartida pelos anos económicos de 2010, 2011 e 2012, respectivamente nas quantias de 5.954,70€, de 7.443,38€ e de 1.488,67€, conforme autorização exarada em 29 de Novembro de 2010 pelo Vice-Presidente do Governo Regional, nos termos do número 1 do artigo 17.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2010/A, de 27 de Janeiro.

  2. 1 - O processamento do subsídio será escalonado conforme definido pelo artigo 18.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2000/A, de 30 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2007/A, de 16 de Outubro:

    1. 40% do valor global (5.954,70€), após o início da intervenção;

    2. 50% do valor global (7.443,38€), após estarem executados 50% dos trabalhos comparticipados;

    3. 10% do valor global (1.488,67€), após a entrega do relatório final de conclusão.

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