Contrato-Programa N.º 73/2010 de 26 de Março
Considerando que a Secretaria Regional da Educação e Formação, através da Direcção Regional do Desporto, tem por competência prestar apoio às entidades e estruturas do movimento associativo desportivo da Região;
Considerando que as entidades do movimento associativo desportivo, nomeadamente as Associações de Voleibol da Região, têm como objecto coordenar as orientações da respectiva Federação e promover, regulamentar e dirigir, a nível local a prática de actividades desportivas;
Considerando que a Associação dos Desportos da Ilha do Faial executou um programa de desenvolvimento de actividades de âmbito local e formação de recursos humanos do voleibol no ano de 2009, cujo processo de candidatura ao apoio apenas ficou concluído no final de 2009 e apresentou um relatório demonstrativo da sua execução e da aplicação das verbas do presente contrato, com a discriminação das diferentes fontes de financiamento e respectivos valores;
Assim, ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 21/2009/A de 2 de Dezembro, conjugado com o Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2007/A, de 30 de Janeiro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2007/A, de 13 de Julho e com o Decreto Legislativo Regional n.º 37/2003/A, de 4 de Novembro é celebrado entre:
1) A Direcção Regional do Desporto, adiante designada por DRD e o Fundo Regional do Desporto, adiante designado por FRD, ou primeiros outorgantes, devidamente representados por António da Silva Gomes, Director Regional e Presidente do Conselho de Administração;
2) A Associação dos Desportos da Ilha do Faial, adiante designada por ADIF ou segundo outorgante, representada por Eduardo Manuel Andrade Gomes, Presidente da Direcção;
o presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objecto do contrato
Constitui objecto do presente contrato a concretização do processo de cooperação financeira entre as partes contratantes no que respeita à execução do programa de desenvolvimento de actividades de âmbito local e formação de recursos humanos do voleibol, realizado pelo segundo outorgante em 2009 e aceite pelos primeiros outorgantes.
Cláusula 2.ª
Período de vigência do contrato
O presente contrato-programa entra em vigor no dia imediato ao da sua assinatura e o prazo de execução termina após o processamento do valor das comparticipações financeiras referidas neste contrato.
Cláusula 3.ª
Comparticipações financeiras
1 - Para materializar o objecto definido...
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