Contrato-Programa N.º 65/2010 de 17 de Março

Considerando que à Secretaria Regional da Educação e Formação, através da Direcção Regional do Desporto, compete cooperar com as entidades do associativismo desportivo da Região, garantindo apoio financeiro para o desenvolvimento das suas actividades;

Considerando que às entidades do associativismo desportivo, nomeadamente às Associações de Modalidade e de Desportos, compete, coordenar, na Região, as orientações das respectivas Federações e promover, regulamentar e dirigir, a nível local a prática de actividades desportivas;

Considerando que a Associação de Atletismo de S. Miguel apresentou um programa de desenvolvimento desportivo destinado à atribuição de uma bolsa académica para uma atleta jovem talento regional, que tem de se deslocar para estabelecimento de ensino sito a mais de 30 km da sua residência por não estarem disponíveis as condições materiais e humanas para a sua preparação desportiva;

Considerando que a Associação de Atletismo de S. Miguel beneficiou da atribuição de uma bolsa académica no ano lectivo passado para a mesma atleta, tendo remetido o respectivo relatório de execução, demonstrativo do grau de cumprimento do programa de desenvolvimento, no qual se verifica que foram atingidos todos os objectivos propostos;

Assim, ao abrigo do artigo 58.º, Secção III, do Capítulo VII do Decreto Legislativo Regional n.º 21/2009/A de 02 de Dezembro, conjugado com o Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2007/A, de 30 de Janeiro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2007/A, de 13 de Julho, é celebrado entre:

1) A Direcção Regional do Desporto, adiante designada por DRD ou primeiro outorgante, representada por António da Silva Gomes, Director Regional;

2) A Associação de Atletismo de S. Miguel, adiante designada por AASM ou segundo outorgante, representada por João Manuel Jácome dos Santos, Presidente da Direcção;

o presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objecto do contrato

Constitui objecto do presente contrato a concretização do processo de cooperação financeira entre as partes contratantes no que concerne à execução do programa de desenvolvimento desportivo destinado à atribuição de uma bolsa académica para uma atleta jovem talento regional no ano escolar de 2009/10, apresentado pelo segundo outorgante e aceite pelo primeiro outorgante.

Cláusula 2.ª

Período de vigência do contrato

O presente contrato-programa entra em vigor no dia imediato à data da sua...

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