Contrato-Programa N.º 49/2009 de 13 de Março

A Secretaria Regional da Educação e Formação, através da Direcção Regional do Desporto, tem por competência prestar apoio às entidades e estruturas do movimento associativo desportivo da Região.

As entidades do movimento associativo desportivo, nomeadamente a Associação de Ciclismo dos Açores, têm como objecto coordenar as orientações da União Velocipédica Portuguesa/Federação Portuguesa de Ciclismo e promover, regulamentar e dirigir, a nível regional a prática de actividades desportivas.

Assim, ao abrigo dos artigos 45.º, 67.º e 77.º do Decreto Legislativo Regional n.º 14/2005/A de 5 de Julho, conjugado com o Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2007/A, de 30 de Janeiro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2007/A, de 13 de Julho e com o Decreto Legislativo Regional n.º 37/2003/A, de 4 de Novembro, é celebrado entre:

1) A Direcção Regional do Desporto, adiante designada por DRD e o Fundo Regional do Desporto, adiante designado por FRD ou primeiros outorgantes, representados por Rui Alberto Gouveia dos Santos, Director Regional e Presidente do Conselho de Administração;

2) A Associação de Ciclismo dos Açores, adiante designado por ACA ou segundo outorgante, representado por Jorge Ricardo Botelho de Medeiros, Presidente da Comissão Instaladora;

o presente contrato - programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objecto do contrato

Constitui objecto do presente contrato a concretização do processo de cooperação financeira entre as partes contratantes no que respeita ao apoio ao programa de desenvolvimento desportivo do ciclismo, designadamente para actividades de promoção de actividades desportivas, formação de recursos humanos e apetrechamento, apresentado pelo segundo outorgante e aceite pelos primeiros outorgantes.

Cláusula 2.ª

Período de vigência do contrato

O presente contrato-programa entra em vigor no dia imediato à data da sua publicação no Jornal Oficial e o prazo de execução termina a 31 de Dezembro de 2009.

Cláusula 3.ª

Comparticipações financeiras

O montante das comparticipações financeiras a conceder pelos primeiros outorgantes para prossecução do objecto definido na cláusula 1.ª, com um custo previsto de € 53.734,00, conforme o programa apresentado, é de € 24.460,70, sendo:

1 - € 10.181,10 para apoio a actividades de promoção de actividades desportivas.

2 - € 2.027,00, valor previsível, para apoio à formação formal de agentes desportivos não praticantes, efectuando-se os...

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