Contrato-Programa N.º 328/2007 de 17 de Agosto

Considerando que à Direcção Regional de Turismo compete, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto regulamentar Regional n.º 21/2006/A, de 16 de Junho, enquanto órgão executivo da Secretaria Regional da Economia, “promover ou apoiar as acções desencadeadas no âmbito da oferta turística regional, bem como as iniciativas de promoção turística da Região(...)”;

Considerando que a Associação Turismo dos Açores é uma associação de direito privado, sem fins lucrativos, nos termos do artigo 1.º dos respectivos Estatutos, cujo objecto social exclusivo é a promoção da Região Autónoma dos Açores como destino turístico e a qualificação da sua oferta turística;

Considerando que a Associação Turismo dos Açores está reconhecida pela Confederação do Turismo Português como representativa dos agentes económicos do sector do turismo dos Açores, e pelo ICEP Portugal, como Agência Regional de promoção turística para os Açores;

Considerando que são associados fundadores da Associação Turismo dos Açores a Região Autónoma dos Açores, a SATA, Air Açores, SA, e a Câmara de Comércio e Indústria dos Açores, e seus associados ordinários um conjunto de outras entidades, na maioria empresas privadas, podendo, nos termos dos Estatutos da Associação Turismo dos Açores, vir a adquirir essa qualidade quaisquer pessoas singulares ou colectivas interessadas nos objectivos da Associação, admitidas em Assembleia Geral e que dêem a sua adesão aos respectivos estatutos;

Considerando que o “Plano de Promoção dos Açores”, apresentado pela ATA promove o destino turístico Açores e os produtos turísticos regionais de forma coerente e integrada e concorre para a estruturação e qualificação da oferta turística regional;

Considerando que a atribuição de um apoio financeiro no montante de € 5 500 000,00 (cinco milhões, e quinhentos mil euros) se encontra autorizada pela Resolução n.º 37/2007, do Conselho do Governo Regional, publicado no Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores n.º 16, série I, de 19 de Abril;

Outorgam o presente contrato-programa:

1 - Região Autónoma dos Açores, através da Secretaria Regional da Economia, adiante designada abreviadamente por RAA/SRE, representada neste acto pelo Prof. Dr. Duarte José Botelho da Ponte, no exercício dos poderes nele delegados pela resolução acima citada.

2 - Associação Turismo dos Açores, adiante designada abreviadamente por ATA, pessoa colectiva n.º 512076278, com sede Largo Almirante Dunn, em Ponta Delgada, representada neste acto pela Presidente da Direcção, Ana Cristina Neto Ávila Queiroga Santos e o Vogal, Luís Filipe Borges da Silveira.

Cláusula 1.ª

Objecto do contrato

1 - Constitui objecto do presente Contrato a atribuição de comparticipação financeira à entidade outorgante, nos termos das cláusulas seguintes, com vista à concretização do plano de promoção dos Açores como destino turístico de qualidade, referente a 2007, da responsabilidade da ATA, que se anexa a este contrato-programa e dele faz parte integrante.

2 - Qualquer alteração do plano de promoção e das acções referidas no número anterior carece de aprovação da Direcção Regional de Turismo (DRT), precedida de pedido escrito fundamentado.

Cláusula 2.ª

Acções da responsabilidade da ATA

1 - Constitui obrigação da ATA a realização das acções promocionais identificadas no plano em anexo.

2 - Os investimentos a realizar pela ATA, na concretização das medidas previstas no número anterior, ascendem, até 31 de Março de 2008, a € 7 088 750,00 (sete milhões, oitenta e oito mil, setecentos e cinquenta euros).

Cláusula 3.ª

Apoio financeiro

1 - O apoio financeiro a prestar pela RAA/SRE para execução do plano e actividades referido na cláusula 1.ª é de €5 500 000,00 (cinco milhões e quinhentos mil euros).

2 - O apoio financeiro fixado no número anterior será pago após a assinatura do presente Contrato.

Cláusula 4.ª

Obrigações da ATA

São obrigações da ATA:

  1. Prestar à DRT, nos prazos que lhe forem fixados para o efeito, todas as informações por esta solicitadas acerca da execução das acções subjacentes ao presente contrato-programa, nomeadamente apresentando comprovativos da efectiva realização das despesas;

  2. Remeter à DRT, até ao dia 30 de Junho de 2008, um relatório final de actividades, onde sejam descritas em pormenor as acções realizadas e as despesas efectuadas, acompanhado de elementos de prova;

  3. Manter regularizadas as suas situações tributária e contributiva perante a Segurança Social;

  4. Manter a contabilidade organizada, de acordo com o Plano Oficial de Contabilidade;

  5. Organizar e manter, durante cinco anos, um processo individual de onde constem todos os documentos de despesa relacionados com as acções a implementar, devidamente numerados e classificados;

  6. Incluir no seu relatório anual de actividades uma referência expressa ao estado de execução do presente contrato-programa;

  7. Manter a acreditação, pela Confederação do Turismo Português, como agência representativa dos agentes económicos do sector do turismo dos Açores, e, pelo ICEP Portugal, como Agência Regional de promoção turística para os Açores.

    Cláusula 5.ª

    Incumprimento das obrigações da ATA

    1 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o incumprimento das obrigações previstas nas cláusulas 4.ª implica a suspensão da concessão dos apoios financeiros pela RAA/SRE e confere a esta o direito de fixar novo calendário para a execução do programa de acções objecto do presente contrato-programa.

    2 - A RAA/SRE pode resolver o presente contrato nas seguintes situações:

  8. Se o plano de acções previsto na cláusula 2.ª se encontrar, em qualquer momento, com um atraso de execução superior a seis meses;

  9. Se o calendário estabelecido nos termos do número anterior não for respeitado pela ATA;

  10. Em caso de incumprimento das obrigações previstas na cláusula 2.ª ou 4.ª, por facto imputável à ATA, se a RAA/SRE entender não existir motivo para revisão de calendário de execução do programa de acções, nos termos do n.º 1 da presente cláusula;

    3 - A resolução do presente contrato efectua-se através de declaração dirigida ao segundo outorgante, expedida por carta registada com aviso de recepção, no prazo máximo de 60 dias a contar do facto que lhe serve de fundamento, ficando a ATA, a partir desse momento, obrigada à restituição à RAA/SRE das quantias recebidas, excluindo as fundamentadamente aplicadas em execução das medidas previstas no presente contrato-programa.

    Cláusula 6.ª

    Obrigações da RAA/SRE

    São obrigações da RAA/SRE:

  11. Disponibilizar, nos termos previstos no presente contrato-programa, os apoios financeiros adequados à concretização das medidas referidas;

  12. Verificar o exacto desenvolvimento do programa de actividades que justifica a celebração do presente contrato, procedendo ao acompanhamento e controlo da sua execução e podendo, para esse efeito, realizar inspecções, inquéritos e sindicâncias.

    Cláusula 7.ª

    Cessação dos efeitos do contrato

    1 - Os efeitos do presente contrato cessam:

  13. Quando estejam concluídas as acções que constituem o seu objecto;

  14. Quando se alcance o termo de vigência previsto para o presente contrato-programa;

  15. Quando, por causa não imputável à ATA, se torne objectiva e definitivamente impossível a realização dos seus objectivos essenciais;

  16. Quando a RAA/SRE exercer o direito à resolução do contrato, nos termos dos n.º s 2 e 3 da cláusula 5.ª.

    2 - Na situação prevista na alínea b) do número anterior, desde que, nessa altura, as medidas abrangidas pelo presente contrato-programa não estejam integralmente executadas, as entidades beneficiárias dos apoios financeiros ficam obrigadas à restituição das importâncias ainda não aplicadas em qualquer medida inicialmente prevista.

    Cláusula 8.ª

    Publicitação da concessão dos apoios

    A concessão dos apoios financeiros previstos no presente contrato-programa é objecto de publicitação nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 12/95/A, de 26 de Julho.

    Cláusula 9.ª

    Período de vigência do contrato

    O presente contrato entra em vigor na data da sua assinatura sem prejuízo das acções constantes do plano se terem iniciado e vigora até 31 de Março de 2008.

    25 de Julho de 2007. - Pela RAA/SRE, . - Pela ATA, .

    ASSOCIAÇÃO TURISMO AÇORES

    CONVENTION & VISITORS BUREAU

    Índice

    1 - Criação Da Ata

    2 - Objectivos

    2.1 - Objectivo Estratégico Geral

    2.2 - Objectivo Estratégico Do Marketing Internacional

    2.3 - Objectivo De Comunicação

    3 - Estratégia

    3.1 - Princípios Gerais

    4 - Produtos

    5 - Mercados

    6 - Acções Por Mercado

    7 - Objectivos Assumidos Pela Ata

    8 - Dados Financeiros

    8.1 - Acções Co-Financiadas Pelo Ift

    8.2 -Resumo De Financiamento Das Acções Em 2007

    8.3 -Plano Complementar Da Ata

    Associação Turismo Açores Convention & Visitors Bureau

    1 - Criação

    A Associação Turismo Açores - Convention and Visitors Bureau foi criada em Abril de 2003, no âmbito da reestruturação da promoção...

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