Contrato-Programa N.º 289/2011 de 19 de Outubro
A Secretaria Regional da Educação e Formação, através da Direcção Regional do Desporto, tem por competência prestar apoio às entidades e estruturas do movimento associativo desportivo da Região.
As entidades do movimento associativo desportivo, nomeadamente os clubes desportivos, têm como objecto o fomento e a prática directa de modalidades desportivas.
Assim, considerando que o Prainha Futebol Clube, vai participar no Campeonato Nacional da 3.ª Divisão e Taça de Portugal de futebol sénior masculino na época desportiva de 2011/2012, nos termos e ao abrigo do disposto na Secção II, do Capítulo III, do Decreto Legislativo Regional n.º 21/2009/A, de 2 de Dezembro, conjugado com a Resolução do Conselho do Governo n.º 102/2011 de 9 de Setembro de 2011 e com o Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2007/A, de 30 de Janeiro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2007/A, de 13 de Julho, é celebrado entre:
1) A Direcção Regional do Desporto, adiante designada por DRD ou primeiro outorgante, representada por António da Silva Gomes, Director Regional;
2) O Prainha Futebol Clube, adiante designado por PFC ou segundo outorgante, representado por João Herberto Quaresma Bettencourt, Presidente da Direcção;
o presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas seguintes cláusulas:
Cláusula 1.ª
Objecto do contrato
Constitui objecto do presente contrato a concretização do processo de cooperação financeira entre as partes contratantes no que concerne ao apoio ao programa de desenvolvimento desportivo, correspondente à participação no Campeonato Nacional da 3.ª Divisão e na Taça de Portugal de futebol sénior masculino na época desportiva de 2010/2011, apresentado pelo segundo outorgante e aceite pelo primeiro outorgante.
Cláusula 2.ª
Período de vigência do contrato
O presente contrato-programa entra em vigor no dia imediato à data da sua assinatura e o prazo de execução termina a 30 de Julho de 2011.
Cláusula 3.ª
Comparticipações financeiras
O montante das comparticipações financeiras a conceder pelo primeiro outorgante para prossecução do objectivo definido na Cláusula 1.ª, com um custo previsto de € 128.400,00, conforme o programa apresentado, é de € 48.940,20, sendo:
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€ 15.519,20 destinados a apoio para viagens referentes à participação no Campeonato Nacional da 3.ª Divisão de futebol sénior masculino;
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€ 21.375,00 destinados a apoios complementares, respeitantes à participação no Campeonato Nacional da 3.ª Divisão de...
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