Contrato n.º 1132/2006, de 24 de Outubro de 2006

Contrato n.o 1132/2006

Contrato de financiamento para a remodelaÁ·o do edifÌcio sede da Junta de Freguesia de Sarnadas de S·o Sim·o (municÌpio de Oleiros)

Ao primeiro dia do mÍs de Agosto de 2006, entre a directora-geral das Autarquias Locais e o presidente da Comiss·o de CoordenaÁ·o

23 058 e Desenvolvimento Regional do Centro, da parte da administraÁ·o central, e a Junta de Freguesia de Sarnadas de S·o Sim·o, representada pelo seu presidente, È celebrado o presente contrato de financiamento, ao abrigo do artigo 7.o, n.o 3, alÌnea c), da Lei n.o 42/98, de 6 de Agosto, alterada pelas Leis n.os 87-B/98, de 31 de Dezembro, 3-B/2000, de 4 de Abril, 15/2001, de 5 de Junho, e 94/2001, de 20 de Agosto, e de harmonia com o despacho normativo n.o 29-B/2001, de 6 de Julho, que se rege pelas cl·usulas seguintes:

Cl·usula 1.a

Objecto do contrato

Constitui objecto do presente contrato o apoio financeiro no montante de E 34 208,87 ‡ Junta de Freguesia de Sarnadas de S·o Sim·o para a remodelaÁ·o do seu edifÌcio sede, cujo investimento global ascende a E 57 014,78.

Cl·usula 2.a

Direitos e obrigaÁÛes das partes contratantes

1 - Compete ‡ DirecÁ·o-Geral das Autarquias Locais (DGAL) processar a comparticipaÁ·o financeira da administraÁ·o central, estabelecida na cl·usula 1.a, contra a apresentaÁ·o de declaraÁ·o justificativa dimanada da CCDR Centro, assinada pelo director regional da AdministraÁ·o Local, apÛs terem sido visados pela CCDR Centro os respectivos documentos comprovativos das despesas realizadas.

2 - Compete ‡ Junta de Freguesia utilizar o financiamento concedido, de acordo com a candidatura apresentada na DGAL, bem como:

  1. Organizar o dossier de investimento, em caso de execuÁ·o da obra por empreitada ou administraÁ·o directa;

  2. Colocar, no local de realizaÁ·o das obras, painel de divulgaÁ·o do financiamento obtido, nos termos do disposto no despacho n.o 11/90, do Secret·rio de Estado da AdministraÁ·o Local e Ordenamento do TerritÛrio, de 15 de Abril, publicado no de 27 de Fevereiro;

  3. Fiscalizar a execuÁ·o dos trabalhos, podendo, para o efeito, solicitar o apoio tÈcnico da CCDR do Centro, de acordo com o disposto neste contrato; d) Elaborar os autos de mediÁ·o dos trabalhos executados e, uma vez visados, proceder ao pagamento na proporÁ·o correspondente ‡ participaÁ·o financeira de sua responsabilidade; e) Elaborar a conta final e proceder ‡ recepÁ·o provisÛria e definitiva da obra.

Cl·usula 3.a

Instrumentos financeiros e responsabilidade de...

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