Contrato n.º 1130/2006, de 24 de Outubro de 2006
Contrato n.o 1130/2006
Contrato-programa do Pavilh·o Multiusos de Elvas
Aos 19 dias do mÍs de Setembro de 2006, entre a directora-geral das Autarquias Locais e a presidente da Comiss·o de CoordenaÁ·o e Desenvolvimento Regional do Alentejo, da parte da administraÁ·o central, e o municÌpio de Elvas, representado pelo presidente da C‚mara Municipal, È celebrado um contrato-programa de cooperaÁ·o tÈcnica e financeira, integrado no regime estabelecido pelo Decre-
to-Lei n.o 384/87, de 24 de Dezembro, que se rege pelas cl·usulas seguintes:
Cl·usula 1.a
Objecto do contrato
Constitui objecto do presente contrato-programa a execuÁ·o do projecto Pavilh·o Multiusos de Elvas, no municÌpio de Elvas, cujo investimento elegÌvel ascende a E 2 613 997.
Cl·usula 2.a
PerÌodo de vigÍncia do contrato
O presente contrato produz efeitos a partir do momento da sua assinatura e cessa em 31 de Dezembro de 2006.
Cl·usula 3.a
Direitos e obrigaÁÛes das partes contratantes
1 - Cabe aos serviÁos da administraÁ·o central contratantes:
-
Acompanhar a execuÁ·o fÌsica e financeira dos trabalhos, verificar a colocaÁ·o, no local de construÁ·o, de painel de divulgaÁ·o do financiamento obtido, visar os autos de mediÁ·o e verificar as facturas atravÈs da Comiss·o de CoordenaÁ·o e Desenvolvimento Regional do Alentejo (CCDRA);
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Processar, atravÈs da DirecÁ·o-Geral das Autarquias Locais (DGAL), a comparticipaÁ·o financeira da administraÁ·o central, sobre os autos visados pela CCDRA, e na proporÁ·o do financiamento aprovado. Estes pagamentos tÍm por base os projectos que tenham obtido o parecer favor·vel da CCDRA;
-
Prestar, na medida das suas possibilidades, atravÈs da CCDRA, apoio tÈcnico ‡ C‚mara Municipal outorgante, designadamente no lanÁamento do concurso e fiscalizaÁ·o da obra.
2 - Cabe ‡ C‚mara Municipal contratante exercer os poderes que integram a sua qualidade de dono da obra, nomeadamente:
-
Elaborar e aprovar os respectivos estudos e projectos de execuÁ·o, bem como recolher os pareceres tÈcnicos que forem exigidos por lei; b) Tomar as iniciativas conducentes ‡ abertura de concurso para a adjudicaÁ·o da obra; c) Organizar o dossier do projecto de investimento, devendo, em caso de execuÁ·o da obra por administraÁ·o directa, ser dado cumprimento ao despacho n.o 13 536/98 (2.a sÈrie), do Secret·rio de Estado da AdministraÁ·o Local e Ordenamento do TerritÛrio, publicado nod) Colocar, no local de realizaÁ·o das obras, painel de divulgaÁ·o do financiamento obtido, nos termos...
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