Contrato N.º 33/2011 de 24 de Outubro
Contrato Simples entre a Secretaria Regional da Educação e Formação e o Estabelecimento de Educação Pré-Escolar
Associação Bem Estar Infantil de Santa Clara
A Secretaria Regional da Educação e Formação, representada pela Diretora Regional da Educação e Formação, Maria da Graça Lopes Teixeira e o Estabelecimento de Ensino Particular/Estabelecimento de Educação Pré-Escolar Associação Bem Estar Infantil de Santa Clara representado pelo seu diretor Luis Jorge de Medeiros Melo estabelecem um Contrato Simples, nos termos previstos no artigo 73.º e seguintes do Estatuto do Ensino Particular, Cooperativo e Solidário, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 26/2005/A, de 4 de novembro, o qual se regerá pelas seguintes cláusulas:
Cláusula 1.ª
Objeto
O Contrato Simples estabelecido entre a Direção Regional da Educação e Formação e a Associação Bem Estar Infantil de Santa Clara tem por objeto a concessão de comparticipação financeira prevista no n.º 3 do artigo 73.º do Estatuto do Ensino Particular, Cooperativo e Solidário, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 26/2005/A, de 4 de novembro.
Cláusula 2.ª
Âmbito
O presente contrato abrange os alunos/crianças a frequentar a educação pré-escolar, na Associação Bem Estar Infantil de Santa Clara, até ao número máximo de 50 alunos/crianças.
Cláusula 3.ª
Deveres das partes contratantes
A Associação Bem Estar Infantil de Santa Clara, compromete-se a:
-
Reduzir as mensalidades em 100,00€, de acordo com a alínea a) do ponto 1 da Portaria n.º 78/2011, publicada no Jornal Oficial, I Série n.º 133, de 14 de setembro.
-
Não recusar, desde que tenha vagas, a inscrição de qualquer criança que se candidate a uma dessas vagas, com base em discriminação socioeconómica do respetivo agregado familiar.
-
Remeter os indicadores de gestão para efeitos estatísticos.
-
Trimestralmente, sem prejuízo do disposto na cláusula 2.ª, remeter um mapa atualizado do número de alunos/crianças.
A Direção Regional da Educação e Formação compromete-se a pagar a comparticipação financeira referida na cláusula 1.ª.
Cláusula 4.ª
Publicitação do contrato
A Associação Bem Estar Infantil de Santa Clara, divulgará o presente contrato de forma a permitir o seu conhecimento pelos pais e encarregados de educação.
Cláusula 5.ª
Incumprimento
A verificação de qualquer das situações prevista no n.º 3 do artigo 118.º do Estatuto do Ensino Particular, Cooperativo e Solidário, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 26/2005/A, de 4 de...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO