Portaria n.º 78/2011, de 18 de Fevereiro de 2011

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Portaria n.º 78/2011 de 18 de Fevereiro A Portaria n.º 192/2004, de 28 de Fevereiro, proce- deu à instalação do Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Tarouca, Armamar, Castro Daire, Lamego, Moimenta da Beira e Resende e aprovou o respectivo re- gulamento interno, em anexo à referida portaria, no qual se encontra prevista, designadamente, a sede deste julgado de paz.

Volvidos mais de seis anos após a instalação do Jul- gado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Tarouca, Armamar, Castro Daire, Lamego, Moimenta da Beira e Resende, a sede do referido julgado de paz carece de ser transferida de modo a melhorar e adequar o nível de prestação do serviço à procura por parte dos cidadãos no âmbito das variadas competências deste julgado de paz.

Foi assegurada uma adequada articulação e concertação com as Câmaras Municipais de Tarouca, Armamar, Cas- tro Daire, Lamego, Moimenta da Beira e Resende, com a assinatura de uma adenda do protocolo, o que permite continuar um elevado nível de serviço, bem patente na circunstância de o tempo médio de resolução de processos se situar nos três meses. É agora necessário proceder à alteração do Regulamento Interno, tendo em vista a sua adaptação à nova sede do Julgado de Paz.

Altera -se também, seguindo a proposta do Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz, o regime aplicável à coordenação, representação e gestão do Julgado de Paz.

Assim: Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 3.º da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho, o seguinte: Artigo 1.º Alteração do Regulamento Interno do Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Tarouca, Armamar, Castro Daire, Lamego, Moimenta da Beira e Resende São alterados os artigos 1.º e 3.º do Regulamento Interno do Julgado de Paz do Agrupamento dos Con- celhos de Tarouca, Armamar, Castro Daire, Lamego, Moimenta da Beira e Resende, aprovado pela Portaria n.º 192/2004, de 28 de Fevereiro, que passam a ter a seguinte redacção: «Artigo 1.º [...] 1 — O Julgado de Paz do Agrupamento dos Con- celhos de Tarouca, Armamar, Castro Daire, Lamego, Moimenta da Beira e Resende tem a sua sede no con- celho de Tarouca, no lugar de Santiago, Arguedeira, 3610 -111...

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