Contrato N.º 36/2011 de 24 de Outubro

Contrato Simples entre a Secretaria Regional da Educação e Formação e o Estabelecimento de Educação Pré-Escolar

Centro de Bem Estar Social João XXIII

A Secretaria Regional da Educação e Formação, representada pela Directora Regional da Educação e Formação, Maria da Graça Lopes Teixeira e o Estabelecimento de Ensino Particular / Estabelecimento de Educação Pré-Escolar Centro de Bem Estar Social João XXIII representado pelo(a) seu (sua) director(a) Nemésio Manuel de Sousa Medeiros estabelecem um Contrato Simples, nos termos previstos no artigo 73º e seguintes do Estatuto do Ensino Particular, Cooperativo e Solidário, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 26/2005/A, de 4 de Novembro, o qual se regerá pelas seguintes cláusulas:

Clausula 1.ª

Objecto

O Contrato Simples estabelecido entre a Direcção Regional da Educação e Formação e o(a) Centro de Bem Estar Social João XXIII tem por objecto a concessão de comparticipação financeira prevista no n.º 3 do artigo 73.º do Estatuto do Ensino Particular, Cooperativo e Solidário, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 26/2005/A, de 4 de Novembro.

Clausula 2.ª

Âmbito

O presente contrato abrange os alunos/crianças a frequentar a educação pré-escolar, no(a) Centro de Bem Estar Social João XXIII, até ao número máximo de 74 alunos/crianças.

Clausula 3.ª

Deveres das partes contratantes

O(A) Centro de Bem Estar Social João XXIII, compromete-se a:

  1. Reduzir as mensalidades em 100,00 €, de acordo com a alínea a) do ponto 1 da Portaria nº 78/2011, publicada no Jornal Oficial I Série nº 133, de 14 de Setembro.

  2. Não recusar, desde que tenha vagas, a inscrição de qualquer criança que se candidate a uma dessas vagas, com base em discriminação socio-económica do respectivo agregado familiar.

  3. Remeter os indicadores de gestão para efeitos estatísticos.

  4. Trimestralmente, sem prejuízo do disposto na cláusula 2.ª, remeter um mapa actualizado do número de alunos/crianças.

A Direcção Regional da Educação e Formação compromete-se a pagar a comparticipação financeira referida na cláusula 1ª.

Clausula 4.ª

Publicitação do contrato

O(A) Centro de Bem Estar Social João XXIII, divulgará o presente contrato de forma a permitir o seu conhecimento pelos pais e encarregados de educação.

Clausula 5.ª

Incumprimento

A verificação de qualquer das situações prevista no n.º 3 do artigo 118.º do Estatuto do Ensino Particular, Cooperativo e Solidário, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 26/2005/A, de 4 de...

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