Contrato N.º 40/2011 de 24 de Outubro

Contrato Simples entre a Secretaria Regional da Educação e Formação e o Estabelecimento de Educação Pré-Escolar

Instituto de Santa Catarina

A Secretaria Regional da Educação e Formação, representada pela Directora Regional da Educação e Formação, Maria da Graça Lopes Teixeira e o Estabelecimento de Ensino Particular / Estabelecimento de Educação Pré-Escolar Instituto de Santa Catarina, representado pelo(a) seu (sua) director(a) Amaro Manuel Soares Azevedo, estabelecem um Contrato Simples, nos termos previstos no artigo 73.º e seguintes do Estatuto do Ensino Particular, Cooperativo e Solidário, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 26/2005/A, de 4 de Novembro, o qual se regerá pelas seguintes cláusulas:

Clausula 1.ª

Objecto

O Contrato Simples estabelecido entre a Direcção Regional da Educação e Formação e o(a) Instituto de Santa Catarina, tem por objecto a concessão de comparticipação financeira prevista no nº 3 do artigo 73º do Estatuto do Ensino Particular, Cooperativo e Solidário, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional nº 26/2005/A, de 4 de Novembro.

Clausula 2.ª

Âmbito

O presente contrato abrange os alunos/crianças a frequentar a educação pré-escolar, no(a) Instituto de Santa Catarina, até ao número máximo de 26 alunos/crianças.

Clausula 3.ª

Deveres das partes contratantes

O(A) Instituto de Santa Catarina, compromete-se a:

  1. Reduzir as mensalidades em 100,00 €, de acordo com a alínea a) do ponto 1 da Portaria n.º 78/2011, publicada no Jornal Oficial I Série n.º 133, de 14 de Setembro.

  2. Não recusar, desde que tenha vagas, a inscrição de qualquer criança que se candidate a uma dessas vagas, com base em discriminação socio-económica do respectivo agregado familiar.

  3. Remeter os indicadores de gestão para efeitos estatísticos.

  4. Trimestralmente, sem prejuízo do disposto na cláusula 2.ª, remeter um mapa actualizado do número de alunos/crianças.

A Direcção Regional da Educação e Formação compromete-se a pagar a comparticipação financeira referida na cláusula 1.ª.

Clausula 4.ª

Publicitação do contrato

O(A) Instituto de Santa Catarina, divulgará o presente contrato de forma a permitir o seu conhecimento pelos pais e encarregados de educação.

Clausula 5.ª

Incumprimento

A verificação de qualquer das situações prevista no n.º 3 do artigo 118.º do Estatuto do Ensino Particular, Cooperativo e Solidário, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 26/2005/A, de 4 de Novembro, determina a imediata cessação do presente contrato.

...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT