Contrato N.º 40/2011 de 24 de Outubro
Contrato Simples entre a Secretaria Regional da Educação e Formação e o Estabelecimento de Educação Pré-Escolar
Instituto de Santa Catarina
A Secretaria Regional da Educação e Formação, representada pela Directora Regional da Educação e Formação, Maria da Graça Lopes Teixeira e o Estabelecimento de Ensino Particular / Estabelecimento de Educação Pré-Escolar Instituto de Santa Catarina, representado pelo(a) seu (sua) director(a) Amaro Manuel Soares Azevedo, estabelecem um Contrato Simples, nos termos previstos no artigo 73.º e seguintes do Estatuto do Ensino Particular, Cooperativo e Solidário, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 26/2005/A, de 4 de Novembro, o qual se regerá pelas seguintes cláusulas:
Clausula 1.ª
Objecto
O Contrato Simples estabelecido entre a Direcção Regional da Educação e Formação e o(a) Instituto de Santa Catarina, tem por objecto a concessão de comparticipação financeira prevista no nº 3 do artigo 73º do Estatuto do Ensino Particular, Cooperativo e Solidário, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional nº 26/2005/A, de 4 de Novembro.
Clausula 2.ª
Âmbito
O presente contrato abrange os alunos/crianças a frequentar a educação pré-escolar, no(a) Instituto de Santa Catarina, até ao número máximo de 26 alunos/crianças.
Clausula 3.ª
Deveres das partes contratantes
O(A) Instituto de Santa Catarina, compromete-se a:
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Reduzir as mensalidades em 100,00 €, de acordo com a alínea a) do ponto 1 da Portaria n.º 78/2011, publicada no Jornal Oficial I Série n.º 133, de 14 de Setembro.
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Não recusar, desde que tenha vagas, a inscrição de qualquer criança que se candidate a uma dessas vagas, com base em discriminação socio-económica do respectivo agregado familiar.
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Remeter os indicadores de gestão para efeitos estatísticos.
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Trimestralmente, sem prejuízo do disposto na cláusula 2.ª, remeter um mapa actualizado do número de alunos/crianças.
A Direcção Regional da Educação e Formação compromete-se a pagar a comparticipação financeira referida na cláusula 1.ª.
Clausula 4.ª
Publicitação do contrato
O(A) Instituto de Santa Catarina, divulgará o presente contrato de forma a permitir o seu conhecimento pelos pais e encarregados de educação.
Clausula 5.ª
Incumprimento
A verificação de qualquer das situações prevista no n.º 3 do artigo 118.º do Estatuto do Ensino Particular, Cooperativo e Solidário, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 26/2005/A, de 4 de Novembro, determina a imediata cessação do presente contrato.
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