Contrato n.º 965-A/2017

Data de publicação22 Dezembro 2017
SectionSerie II
ÓrgãoEducação e Entidades de Utilidade Pública Desportiva - Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., e Confederação Portuguesa de Associação de Treinadores

Contrato n.º 965-A/2017

Contrato de Desenvolvimento Desportivo n.º CP/609/DDF/2017

Aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/87/DDF/2017

Atividades Regulares

Entre:

1 - O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, NIPC 510089224, aqui representado por Augusto Fontes Baganha, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como 1.º Outorgante; e

2 - A Confederação Portuguesa das Associações de Treinadores, pessoa coletiva de direito privado, com sede na(o) Rua Thomaz de Mello, n.º 2. A,B,C, Alto da Loba, 2770-167 Paço D'Arcos, NIPC 504425862, aqui representada por Pedro Jorge Richheimer Marta de Sequeira, na qualidade de Presidente, adiante designada por 2.º Outorgante ou CPAT.

1 - Considerando que:

A) O 1.º Outorgante e o 2.º Outorgante celebraram o Contrato-Programa n.º CP/87/DDF/2017, em 24 de maio de 2017, tendo por objeto a concessão de uma comparticipação financeira à execução do Programa de Atividades Regulares, que o 2.º Outorgante apresentou ao 1.º Outorgante e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano, o qual consta do anexo a este contrato-programa, publicado e publicitado nos termos do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro;

B) O contrato-programa acima aludido foi publicado, nos termos da lei, como Contrato n.º 347/2017, no Diário da República n.º 100/2017, 2.ª série, de 30 de maio de 2017;

C) Nos termos do disposto da cláusula 10.ª do contrato-programa n.º CP/87/DDF/2017 "o presente contrato-programa pode ser modificado ou revisto por livre acordo das partes e em conformidade com o estabelecido no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro";

D) De acordo com as comunicações enviadas por este Instituto, foi manifestada pela CPAT a necessidade de revisão do contrato-programa em vigor, justificado para pagamento de despesas de autoria, deslocação e estadia de um equipa de 5 peritos para tempestiva reformulação dos Referenciais de Formação e consequente produção de documentos.

E) Face ao exposto, verifica-se necessário proceder à alteração do contrato-programa de forma a garantir o cumprimento do programa de atividades apresentado pelo 2.º Outorgante;

Nos termos do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro - Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo é celebrado o presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/87/DDF/2017 que...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT