Contrato n.º 902/2017
Data de publicação | 29 Novembro 2017 |
Seção | Serie II |
Órgão | Educação e Entidades de Utilidade Pública Desportiva - Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., e Clube Naval Infante D. Henrique |
Contrato n.º 902/2017
Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo n.º CP/537/PRID/2017
Programa de Reabilitação de Instalações Desportivas 2017
Ao abrigo do regime estabelecido no Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro - Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo - em conjugação com o disposto nos artigos 4.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 98/2011, de 21 de setembro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 132/2014, de 3 de setembro;
Entre:
O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, adiante designado por IPDJ ou 1.º outorgante, neste ato representado por Augusto Fontes Baganha, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo; e
A/o Clube Naval Infante D. Henrique, com sede na/o Av. Escritor Costa Barreto, 3000, 4420-445 Valbom, NIPC 501626000, aqui representada/a por Ildeberto Vicente Bragança Pinto Ribeiro, na qualidade de Presidente da Direção, designada por 2.º outorgante; é celebrado o presente contrato-programa que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto do contrato
1 - O presente contrato-programa tem por objeto a concessão de uma comparticipação financeira pelo 1.º outorgante ao 2.º outorgante, a qual se destina à realização da obra Sala de Ergómetros, sita na/o Av. Escritor Costa Barreto, 3000, concelho de Gondomar e distrito de Porto, promovida pela/o Clube Naval Infante D. Henrique, e a executar por esta/e na qualidade de dono da obra, e de acordo com a proposta e/ou o projeto aprovados pelo 1.º outorgante, os quais se anexam ao presente contrato, e que passam a fazer dele parte integrante (Anexo I).
2 - Da proposta e/ou projeto referidos no número anterior constam, designadamente, a planta de localização e os estudos prévios ou descrições técnicas, de acordo com o disposto nos artigos 11.º, n.º 2, alínea c) e 12.º, n.º 2 do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro.
Cláusula 2.ª
Legitimidade para realizar a obra
O 2.º outorgante encontra-se legitimado para realizar as intervenções no âmbito deste programa, na qualidade de proprietário ou noutra condição, que inclua a garantia de permanência do clube/associação instalações intervencionadas durante 10 anos a contar da data de conclusão das obras, conforme documento anexo ao presente contrato (Anexo II)
Cláusula 3.ª
Custos e repartição de encargos
1 - Para a prossecução da intervenção referida na cláusula 1.ª, com o Custo Elegível de 24.130,00 (euro) (vinte e quatro mil, cento e trinta euros), será concedida, pelo 1.º ao 2.º outorgante, na qualidade de dono da obra, uma comparticipação total de 10.000,00 (euro) (dez mil euros), que será proporcionalmente reduzida caso o...
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