Contrato n.º 761-P/2016

Data de publicação29 Dezembro 2016
SectionSerie II
ÓrgãoEducação - Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.

Contrato n.º 761-P/2016

Contrato-programa de desenvolvimento desportivo

Aditamento n.º CP/403/DDF/2016

Atividades Regulares

Aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/98/DDF/2016

Entre o:

1 - O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, NIPC 510089224, aqui representado por Augusto Fontes Baganha, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como 1.º outorgante; e

2 - A Federação Portuguesa de Golfe, pessoa coletiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, concedido através de Despacho n.º 46/93, de 29 de novembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 288, de 11 de dezembro, com sede na(o) Av.ª das Tulipas, 6 - Edifício Miraflores, 17.º C, Miraflores, 1495-161 Algés, NIPC 501094377, aqui representada por, Miguel Franco de Sousa, na qualidade de Presidente, adiante designada por 2.º outorgante.

Considerando que:

A) O 1.º outorgante, e o 2.º outorgante celebraram o Contrato-Programa n.º CP/98/DDF/2016, em 23 de maio de 2016, tendo por objeto a concessão de uma comparticipação financeira à execução do Programa de Desenvolvimento Desportivo, que o 2.º outorgante apresentou ao 1.º outorgante e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano, o qual consta do anexo a este contrato-programa, publicado e publicitado nos termos do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro;

B) O contrato-programa acima aludido foi publicado, nos termos da lei, como Contrato n.º 328/2016, no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 1 de junho de 2016;

C) Nos termos do disposto da cláusula 12.ª do contrato-programa n.º CP/98/DDF/2016 «o presente contrato-programa pode ser modificado ou revisto por livre acordo das partes e em conformidade com o estabelecido no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro»;

D) Face ao exposto, verifica-se necessário proceder a um reforço da comparticipação financeira de forma a dotar o 2.º outorgante de condições materiais que garantam o desenvolvimento da modalidade e o cumprimento o programa de atividades apresentado;

Nos termos do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro - Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo e do disposto no clausulado do contrato-programa n.º CP/98/DDF/2016 é celebrado o presente aditamento àquele contrato-programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

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